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Algumas UF's exigem a geração do código  hashCSRT incluso nas informações do Responsável Técnico, a partir da versão 12.1.2503.1. Porém, o sistema  está  apenas configurado  para o Estado Paraná, por ser o único estado até o momento que adotou esta tag,  que será obrigatória em ambiente de produção a partir de 15/09/2025

Publicado no dia 10 de julho de 2025, a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, prorrogando mais uma vez a aplicação da obrigatoriedade da  Regra de Validação ZD07-10, que exige o preenchimento dos campos idCSRT (identificador do CSRT) e hashCSRT (hash do CSRT), passaria a valer  em ambiente de produção a partir de 15 de setembro de 2025.

Com a atualização, os prazos passam a ser os seguintes para o estado do Paraná:

  • Ambiente de homologação: 19 de janeiro de 2026
  • Ambiente de produção: 23 de fevereiro de 2026


O CSRT é um código de segurança gerado pela SEFAZ e fornecido à empresa responsável pelo sistema emissor de notas fiscais.

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