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title | Informações Gerais |
A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
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title | Conceitos |
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Para os fins desta Lei, considera-se:
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- Nome
- CPF, RG
- Endereço
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- Origem racial
- Filiação a sindicato
- Convicção religiosa
- Informações de saúde
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- 999.999.999-99
- XXXXXXXXXXX
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title | Atores / Papéis |
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Segue definições sobre os atores envolvidos na Lei:
- TITULAR DOS DADOS: pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- CONTROLADOR: pessoa física, jurídica, pública ou privada, a quem compete as decisões referente ao tratamento dos dados pessoais.
- OPERADOR: pessoa física, jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados pessoais, em nome do controlador.
- ENCARREGADO/DPO: pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.
- ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, esse órgão deve definir as diretrizes, disseminação do conhecimento relacionado à políticas públicas sobre a proteção de dados pessoais e medidas, assim como a fiscalização.
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title | Princípios da Lei |
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Seguem os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados:
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Confira abaixo os principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais:
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Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade
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title | Adequações no Produto |
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O produto está sendo adaptado de forma a permitir o tratamento dos dados e a anonimização dos mesmos, assim como os demais pontos relativos à auditoria e segurança dos dados:
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title | Configuração de Campos Sensíveis |
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Será disponibilizada uma interface para que o controlador/operador possa definir quais campos do sistema são pessoais e sensíveis, bem como o motivo do uso.
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title | Consentimento |
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title | Anonimização |
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Será desenvolvida funções no produto para anonimizar seus dados pessoais.
Atualmente já encontra-se disponível a anonimização, por meio da exclusão, de candidatos: LGPD - Anonimização - Exclusão de Candidato
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É possível habilitar manualmente o log dos campos pessoais/sensíveis utilizando o "Audit-trail". O controlador não precisa aguardar a liberação da versão com a automação para habilitar o log de auditoria, nas versões 12.x do produto já é possível habilitar manualmente este controle. |
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title | Criptografia |
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O controlador pode utilizar os recursos de permissões do próprio sistema para habilitar e melhorar o nível de segurança dos produtos mesmo sem a versão da GPD. |
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title | Protocolos Inseguros |
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Legislação - LGPD
- LEI n° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- LEI n° 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
- DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Veja também
Infográfico
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