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tabsResumo das Alterações,Bloco P e Registro 0145,Registro D500,Registro D600
idspasso1,passo2,passo3,passo4
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Principais alterações com base na Nota Técnica N°009 da EFD-Contribuições PIS/COFINS:


  • A partir da data de 01 de janeiro de 2025, o registro 0145 e os registros do bloco P não serão mais escriturados.
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referenciapasso2

Cumprindo com a primeira consideração da Nota Técnica N°009, a partir da data de 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o Registro 0145 (Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) e também nenhum registro do bloco Bloco P, da EFD Contribuições.

Logo, a partir da data final informada no programa Gerador de Arquivos SPED PIS/COFINS (LF0215), caso seja maior ou igual a 01 de janeiro de 2025, o programa não apresentará mais o registro 0145 e os registros do bloco Bloco P em tela e nem na geração final do arquivo, conforme imagens abaixo.






































Adaptado também o nome do parâmetro “Extrair Automaticamente Bloco P” presente no programa Extrator de Dados para o MLF (LF0202) e o nome das tabelas do Bloco P no programa de Manutenção/Consulta de Todas as Tabelas (LF0203).

Agora o parâmetro passa a fazer referência não só ao Bloco P da EFD-Contribuições antes de janeiro de 2025, mas também ao Registro R-2060 da EFD-Reinf, no qual foi definido pela Nota Técnica 07/2018 que será o responsável pela geração/escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).






















Os nomes de tabela das tabelas que continham a letra "P" de "Bloco P" no programa LF0203 também foram modificados para que tenham um nome mais genérico,já que serão utilizadas também para o REINF.


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referenciapasso3

LF0215 - Gerador de Arquivos SPED PIS/COFINS

O programa de geração do arquivo digital, para o EFD Contribuições, foi ajustado para permitir a impressão das Notas Fiscais de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) de aquisição no Registro D500 e filhos. Disponibilizado também, no Registro D500, novo campo 23 (CHV_DOC_E) - Chave do Documento Fiscal Eletrônico. 

As notas de aquisição modelo 62, assim como o novo campo 23, serão apresentados no arquivo somente a partir de Abril de 2025. Antes desse período, as notas de aquisição modelo 62 não serão impressas no Registro D500.



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referenciapasso4

LF0215 - Gerador de Arquivos SPED PIS/COFINS

O programa de geração do arquivo digital, para o EFD Contribuições, foi ajustado para permitir a impressão das Notas Fiscais de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) e NF-e (modelo 55) - documentos  de aquisição com direito a crédito no Registro D600 e filhos.  

As notas de aquisição modelo 62 e 55,  serão apresentados no arquivo somente a partir de Abril de 2025. Antes desse período, as notas de aquisição modelo 62 e 55 não serão impressas no Registro D600.


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04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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