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O módulo Vendor permite a alteração do vencimento de uma parcela sem a obrigatoriedade de gerar uma planilha da repactuação. Porém, essa funcionalidade está disponível somente para o Banco do Brasil e Itaú.
As regras de uso para tratar a alteração de vencimento junto ao Banco Itaú (341) são as mesmas já aplicadas junto ao Banco do Brasil (001).
No programa Liquidação por Débito/Repactuação Vendor (VDR707AA) (Vendor Repactuado) - Repactuação há disponível a opção "Alterar Vencimento", que quando assinalado determina que o sistema deve gerar uma instrução para o envio ao Banco Itaú, informando a referida alteração de vencimento. O Banco receberá a instrução e retornará a confirmação ou a negação da alteração de vencimento.
Caso o Banco Itaú negue a alteração, é necessário verificar o motivo, efetuar os devidos ajustes e providenciar o envio de uma nova instrução ou cancelar/desistir do processo.
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