Atualmente a informação transmitida ao fisco restringe-se ao valor do crédito adjudicado a título de restituição ST, ou seja, o fisco recebe o resultado do cálculo realizado pelo contribuinte, mas não recebe nenhuma informação explicitando os elementos que levaram o contribuinte a chegar naquele resultado. A Receita Estadual passará a exigir a prestação das informações que embasaram o cálculo da restituição ST. Não se trata de exigir novas informações, pois são informações que, obrigatoriamente, já são apuradas pelo contribuinte que apropria crédito em decorrência de restituição ST. São elas: - A identificação das operações que motivaram a restituição ST;
- O valor do crédito fiscal originado em cada uma delas;
- A capitulação legal da restituição (ex.: furto, venda pra outra UF, etc).
O Estado do Rio Grande do Sul emitiu um manual solicitando a geração do Registro C197 para os Registros C113 e C176. Porém, outros estados também poderão adotar a mesma medida. Manual Escrituração Restituição ST RS: https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/10014?224971411 |