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Eventos Periódicos S-1299

Questão:

O envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), deverá ser enviado uma mensagem única remetido um evento único por empregador ou se possuindo a empresa tem vários estabelecimentos, deverá ser enviada uma mensagem remeter um evento para cada estabelecimento?



Resposta:

De acordo com a regra de validação do o leiaute do evento S-1299 - (Fechamento dos Eventos Periódicos) determina que, para a identificação do empregador deve ser informado apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto em casos de órgãos públicos da administração direta federal.

A regra geral é que cada Cada "Raiz" de CNPJ gera apenas (oito primeiro dígitos) do CNPJ compõem um "cadastro" de empregador no eSocial. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base.

Exemplo: XX.XXX.XXX /XXXX-XX

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica igual a [que sejam 101-5 ], [- (Órgão Público do Poder Executivo Federal), 104-0], [-(Órgão Público do Poder Legislativo Federal), 107-4 ], [-(Órgão Público do Poder Judiciário Federal), 116-3]-(Órgão Público Autônomo Federal), cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser tratado como um "empregador/contribuinte" diferente, possuindo seus próprios eventos iniciais, de tabelas, periódicos e não periódicos. Nesse nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 14 dígitos.Diante dessa regra e do caso acima, se o empregador tem vários estabelecimentos o evento S-1299, deverá ser enviado apenas por um único estabelecimento, uma vez que a identificação do empregador para esse envio de evento concluirá mediante a Raiz /Base do CNPJ.

Exemplo: XX.XXX.XXX/XXXX-XX


Chamado/Ticket:

3222171



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial -MOS