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  • DMANFISLGX-6145 DT Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa

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Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa

Características do Requisito

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OBF11700

Processamento do Cálculo do ICMS por Estimativa.
OBF11701

Configuração de Parâmetros do ICMS por Estimativa.

OBF11702Relatório de ICMS por Estimativa
OBF12030Prepara Informações para a Apuração de Impostos ICMS/IPI/ST
OBF0110Escrituração Fiscal Digital - EFD

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

OBF12000

Prepara Informações para os Livros Fiscais
SUP7400Valores Complementares do Ajuste de Apuração ICMS/IPI/ST

Tickets relacionados

DMANFISLGX-6145

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

ORACLE, INFORMIX e SQL SERVER

Tabelas Utilizadas:

obf_config_icms_estimativa;

obf_recolh_icms_estimativa;

Sistema(s) Operacional(is):

Windows e Linux

Conversores:obf00529.cnv
Pacote:Informe o [linkdopacote]
Manual de Referência:Decreto 1599/2018 - ICMS por Estimativa Simplificada - MT

Descrição

DECRETO Nº 1.599, DE 26 DE JULHO DE 2018 - ESTADO DE MATO GROSSO

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO  a necessidade de se implementarem medidas que contribuam para a redução de estoque de processos administrativos tributários, especialmente mediante a superação de causas de entrada de novas reclamações;

CONSIDERANDO que o ICMS é tributo cujo lançamento é processado essencialmente por homologação, nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), sendo o lançamento de ofício a exceção que complementa/retifica a modalidade de regra;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 157, conforme segue:

"Art. 157 Respeitadas as hipóteses, condições, forma, limites e prazos estabelecidos nesta subseção, em substituição aos demais regimes de tributação previstos neste capítulo, o pagamento do imposto poderá ser exigido mediante regime de estimativa por operação simplificado, designado regime de estimativa simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense. (cf. inciso V do art. 30 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 9.226/2009)
(...)."

II - acrescentado o artigo 157-A, com a seguinte redação:

"Art. 157-A O benefício do regime de estimativa simplificado de que trata esta subseção será fruído com a observância do que segue:
I - para os recolhimentos efetuados até o último dia útil do mês do vencimento do prazo fixado no § 1° do artigo 167: a carga tributária da operação corresponderá à aplicação do percentual previsto no Anexo XIII deste regulamento, multiplicado pelo coeficiente 1 (um inteiro);
II - para os recolhimentos efetuados após o transcurso do prazo fixado no inciso I deste artigo: a carga tributária da operação corresponderá à aplicação do percentual previsto no Anexo XIII deste regulamento, multiplicado pelo coeficiente 1,1 (um inteiro e um décimo).

Parágrafo único A autorização para fruição do benefício nos termos do inciso I do caput deste artigo:
I - não modifica o vencimento do prazo regulamentar para recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado, previsto no § 1° do artigo 167;
II - não implica dispensa da obrigação de recolher os acréscimos legais pertinentes pelo atraso do recolhimento, na forma fixada neste regulamento."

III - alterados o caput, o § 7° e os incisos I e II do § 8° do artigo 158, além de se acrescentar o § 2°-A ao referido preceito, conforme segue:

"Art. 158 Para fins do disposto no caput do artigo 157, a carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais, no período, de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte, nos termos do Anexo XIII, multiplicado pelo coeficiente de que trata o artigo 157-A.


OBF11700 (Processamento do Cálculo do ICMS por Estimativa)

Este programa tem por funcionalidade efetuar a geração dos registros já calculados com o valor do ICMS por estimativa, os documentos apresentados de acordo com os parâmetros disponíveis para o filtro deverão ser selecionados no grid da tela, para que sejam processados e assim poder ser gerados os valores na apuração ao efetuar o fechamento pelo programa OBF12030 (Apuração de Impostos ICMS/IPI/ST).

Para que se possa utilizar esse programa corretamente, é preciso definir primeiramente os parâmetros do programa OBF11701 (Configuração dos Parâmetros do ICMS por Estimativa), ou seja, ao tentar abrir diretamente o programa OBF11700, será apresentado uma mensagem ao usuário, informando que os parâmetros ainda não foram definidos e perguntando se o usuário deseja efetuar imediatamente a parametrização. Se ele escolher a opção "Sim" será aberto o programa OBF11701, caso ele opte por "Não" definir, o programa OBF11700 será abortado. Após a definição dos parâmetros, ao fechar a tela do programa OBF11701, é aberto em seguida o programa OBF11700, podendo utiliza-lo normalmente.

Mensagem de definição dos parâmetro pré-requisito

Abertura da tela de parâmetros OBF11701

Após informar os parâmetros o program OBF11700 é aberto normalmente.


OBF11701 (Configuração dos Parâmetros do ICMS por Estimativa)

Este programa tem por função o cadastramento dos principais parâmetros para o processamento da apuração do ICMS por estimativa conforme Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa. Nele deverão ser configurados os campos abaixo:

  • Grupo Fiscal configurado por CFOP: nesse campo deve ser parametrizado o grupo fiscal cadastrado no programa VDP10005, para os CFOPs utilizados nos documentos fiscais de Entrada enquadradas no Decreto;
  • Grupo Fiscal configurado por Grupo de Despesas: nesse campo deve ser parametrizado o grupo fiscal cadastrado no programa VDP10005, para os Grupos de Despesas utilizados nos documentos fiscais de Entrada enquadradas no Decreto;
  • Código de Ajuste do ICMS por Estimativa: nesse campo deve ser incluído o código de ajuste referente ao ICMS por estimativa;
  • Alíquota do ICMS por Estimativa: e por fim, nesse campo, informar a alíquota aplicada para o calculo do ICMS por estimativa, que será utilizado para realizar a apuração do imposto.

Esse programa faz o cadastro somente uma única vez por empresa, cada empresa que for processada a apuração deverá ter a sua configuração.


OBF11702 (Relatório de ICMS por Estimativa)

Foi desenvolvido junto com o programa, um relatório para conferencia dos registro que foram processados pelo programa OBF11700. O relatório será gerado no Formato Excel (*.xls) para que seja possível ter um conferencia dos valores com maior precisão. O programa de geração poder ser aberto diretamente chamado o programa OBF11702 ou através do programa OBF11700 > Botão Relatório, conforme apresentado abaixo:

Botão relatório na tela do programa OBF11700

Tela do programa de relatório OBF11702

Ao gerar o relatório no destino escolhido, ao abrir o arquivo o relatório será apresentado como mostrado na figura abaixo:

Relatório gerado pelo programa OBF11702


  • DICA DE IMPRESSÃO: Caso o usuário queira fazer a impressão em PDF utilizando, por exemplo, o programa "Microsoft Print to PDF" ou diretamente em uma impressora, basta ajustar o arquivo conforme os itens abaixo. Ajustando as opções: Orientação como "Paisagem", Margem de impressão como "Normal" e o ajuste do arquivo na impressão como "Ajustar Todas as Colunas em um Página". 

Tela de impressão do Microsoft Excel

OBS.: UTILIZAMOS O MICROSOFT EXCEL PARA O TESTE.


OBF12030 (Prepara Informações para a Apuração de Impostos ICMS/IPI/ST)

Foi alterado o programa OBF12030 para gerar os ajustes de débitos dos documentos enquadrados no Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa, com isso a apuração irá gerar os registros de ajuste automático e que poderão ser visualizados no programa SUP7400 (Valor Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST), juntamente com o documento de entrada relacionado ao ajuste no botão "Relaciona_nota_fiscal" e o código de ajuste informado no botão "aJuste_da_apuração", conforme o código parametrizado no programa OBF11701:

Tela do programa SUP7400 com o ajuste de débito do ICMS por Estimativa

Documento de entrada relacionado ao ajuste de débito do ICMS

Código do ajuste do ICMS por Estimativa


OBF0110 (Escrituração Fiscal Digital - EFD)

Foi alterado o programa OBF0110 para gerar os registro 0460, C195 e C197, com as informações referentes ao ajuste de débito gerado pelo programa OBF12030 juntamente com o código de ajuste referente ao ICMS por Estimativa. o registro C197 será gerado a nível de item, ou seja, cada item da nota que for utilizado para realizar o cálculo do ICMS por estimativa terá um registro C197 escriturado. No registro C195 será gerado o código de obervação que corresponde ao Decreto apresentando replicando as mesmas informações para o registro 0460. As informações sempre terão as características abaixo:

  • 0460: Campo 02-COD_OBS com o mesmo código do campo 02-COD_OBS do registro C195 e a descrição do campo 03-TXT com o texto "OPERAÇÃO TRIBUTADA PELO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADA";
  • C195: Campo 03-TXT_COMPL com a descrição "OPERAÇÃO TRIBUTADA PELO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADA" que deverá ser replicada para o registro 0460;
  • C197: Deve ser escriturado com as informações geradas no programa OBF12030 e que podem ser visualizados pelo programa SUP7400.

Arquivo de Escrituração do SPED Fiscal



Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Aplique o patch referente ao Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa:
  2. Rodar o conversor obf00529.cnv no programa LOG6000 para a criação das tabelas:


Procedimento para Utilização 

Exemplo:

  1. Para processar os documentos de entrada enquadrados no Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa, é preciso que sejam definidos os parâmetros no programa OBF11701, informando os campos campos "Grupo Fiscal configurado por CFOP de Entradas" e/ou "Grupo Fiscal configurado por Grupo de Despesas", esses dois parâmetros devem ser configurados no programa VDP10005 (Grupo Fiscal), em seguida o código de ajuste referente ao decreto e por fim a alíquota aplicada ao Valor da Mercadoria + IPI + Frete destacado:
  2. Após a definição dos parâmetros, abrir o programa OBF11700, onde serão processados os documentos fiscais de entrada. Clicando no botão "Informar", basta preencher o período e/ou os filtros para a seleção dos documentos que irão entrar no processo. Selecionando os documentos, clicar no botão "Processar" e aguardar o processo de calculo e geração dos registros de ICMS por Estimativa sejam gerados:
  3. Para conferencia dos documentos e seus valores, clicar no botão "Relatório" da tela do programa OBF11700, onde será aberto o programa OBF11702 para a geração do relatório do ICMS por estimativa, apresentando todos os valores calculados pelo programa para cada documento fiscal e seus respectivos itens:
  4. Para geração dos ajustes de débito, processar o programa OBF12030, que irá gerar os ajustes de cada documento de entrada no programa SUP7400, cada ajuste deve estar relacionado ao seu valor de ICMS e o mesmo código de ajuste definido no programa OBF11701:
  5. Após o processamento dos cálculos e da apuração pelo programa OBF12030, basta gerar o arquivo do SPED Fiscal pelo programa OBF0110, onde as notas que foram enquadradas no processo do Decreto 1599/2018, deverão gerar os registros 0460, C195 e C197: