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Valor:  Valor da perda reconhecida na data-base


Motivo Alocação: 

Vigência: Somente será obrigatório a partir da competência  012026

Quando o estagio for 1 ou 2, o sistema permitirá apenas uma ocorrência, por competência e os valores permitidos, são os constantes no anexo 42.

Exemplo: se na na data base 012026 o instrumento estava no estagio 1 e  motivo era 0101 e não houver alteração no motivo nas competências seguintes, ele deverá ser reportado na competência 022026 e 032026 com motivo 101  data base 012026

Para o Estagio 3, o sistema permitirá a informação de mais de um código, mas para as data bases diferente. Exemplo:  Na competência 03206, poderá ser informado, na data base 012026 codigo código 301, 302 na   data base 022026 302 e 303 na data base 032026.

Motivo: Motivo(s) de alocação do Instrumento Financeiro no Estágio - Art. 37 (Anexo 42).  A ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito.

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