01. DADOS GERAIS
| Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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| Segmento: | Recursos Humanos |
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| Módulo: | SIGAGPE |
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| Ticket: |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-26287 |
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| Pacote: |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos
que devem ser a serem adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.
Na Nota são apresentados 3 casos, a seguir:
Caso - Cenário 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO
Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO:
"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.
2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.
3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.
4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras), de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"
Caso
- Cenário 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.
Caso
- Cenário 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA
03. SOLUÇÃO
Objetivo da Nota OrientativaAbaixo orientação para cada cenário apresentado na Nota Orientativa:
| Deck of Cards |
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| Card |
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| ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO É importante esclarecer que a obrigação do pagamento do FGTS s/13º, em caso de rescisão, em até 10 dias após o término do contrato é conhecido e praticado pelos empregadores, conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Nota Orientativa ratifica a necessidade de cumprir tal obrigação, trazendo o passo a passo para alterar os eventos do eSocial, de forma que a escrituração de novas rubricas resulta em trazer a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º para o evento S-2299, dessa forma o FGTS s/13º será antecipado e pago juntamente com as verbas rescisórias, PORÉM salientamos que a plataforma do FGTS Digital também possibilita o pagamento adiantado do FGTS s/13º salário que foi enviado através do evento S-1200 Anual. O usuário terá duas opções que estão citadas abaixo, o usuário deve escolher o que melhor lhe atender: | Painel |
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Opção 1 - Na plataforma do FGTS Digital utilizar a opção de guia parametrizada, onde é possível escolher os débitos e o funcionário que tem o S-2299 e o S-1200 Anual Manual do FGTS Digital - Ítem 3.1.2 Emissão de Guia Parametrizada |
| Painel |
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Opção 2 - Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do |
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Caso Cenário 1, é zerar a base de cálculo do FGTS no evento |
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para funcionários desligados em dezembro |
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, ao . Ao transferir essa base para o evento |
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S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias |
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. Isso , isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes, ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01). |
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Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato
Caso 1 : Análise de Cenários
Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado- Contexto: A rescisão foi calculada antes do processamento do 13º salário (roteiro 132).
- Procedimento: Nenhuma ação é necessária porque o sistema gera as verbas de 13º diretamente na rescisão, e esse funcionário é ignorado no processamento do 13º salário, consequentemente não será gerado o evento S-1200 Anual.
Cenário 2: O décimo terceiro foi calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento do 13º
- Contexto: O 13º foi calculado (pagamento 20/12), mas o S-1200 não foi enviado. A rescisão (pagamento 15/12) foi processada em seguida.
- Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema bloqueia a geração do S-1200 Anual e consolida os identificadores (
ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.
Para os cenários abaixo é necessário criar duas novas verbas, utilizando a rotina GPEA040
Cenário 3: Qualquer outra situação em que o
| Informações |
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- Orientamos a todos os clientes que AVALIEM os eventos dos funcionários desligados no mês de Dezembro, o que deve ser observado principalmente é se existe Base de Cálculo de FGTS sobre 13º nos DOIS eventos, S-1200 ANUAL e S-2299 ou S-2399;
- A alteração nos eventos do eSocial pode impactar no Fechamento da Folha Anual, por esse motivo, sugerimos a utilização da Plataforma do FGTS Digital, que tem as opções disponíveis para antecipação de débitos;
- Caso opte pela alteração dos eventos do eSocial:
| Aviso |
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| Avaliem as opções oferecidas pela plataforma FGTS DIGITAL, o item emissão da guia parametrizável oferece uma forma de antecipar os pagamentos do FGTS sobre o 13º |
| Nota |
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Em caráter de urgência liberamos essa documentação para auxiliá-los e guiá-los nesse momento crítico, em paralelo avaliamos outras soluções automatizadas para tornar o processo mais ágil. |
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| Deck of Cards |
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| | Card |
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| label | Caso 1 - S-1200 Anual enviado antes da rescisão |
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| O evento S-1200 Anual já foi enviado e ainda será gerada a rescisão - Contexto: Processado o 13º, com pagamento em 20/12 já foi enviado o evento S-1200 Anual, porém será necessário demitir o funcionário em dezembro (ainda não temos a rescisão e nem o S-2299)
- Procedimento:
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manuail - manual para zerar a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual.
- S-1200 Anual.
- No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
- Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
- Tipo: Informativa Desconto
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
- Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
- A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada
- Enviar novamente o S-1200 Anual
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- Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
- Gere uma rescisão informando a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
- Tipo: Informativa Provento
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
- Envie o evento S-2299
-
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Cenário 4: | Card |
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| label | Caso 2 - S-1200 Anual e S-2299 enviados |
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| Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e existe também a rescisão já gerada com o evento S-2299 enviado - Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 , o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado,
- Procedimento:
- Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.
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- S-1200 Anual.
- É necessário excluir a rescisão, através da rotina GPEM040 para permitir a execução do roteiro 132 novamente
- No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
- Enviar novamente o S-1200 Anual
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- S-2299
- Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
- Será enviado novamente o evento S-2299
- Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital
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Outros CasosCaso 2 : Adiantamento de 13º maior que o devido na rescisão: Caso 3: | Card |
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| REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.: PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes. |
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info| Dica |
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- Orientamos a todos os clientes que AVALIEM os eventos dos funcionários desligados no mês de Dezembro, o que deve ser observado principalmente é se existe Base de Cálculo de FGTS sobre 13º nos DOIS eventos, S-1200 ANUAL e S-2299 OU S-2399, nesses casos executem os procedimentos informados no item CASO 1, CENÁRIO 3 e CENÁRIO 4.
- Com a publicação da Nota Orientativa, salientamos a todos os nossos clientes que não efetuem o Fechamento da Folha Anual, até que avaliem os cenário, pois podem ser necessários acertos e reprocessamentos.
- Para a verificação da Base de Cálculo que está no evento S-1200 Anual, poderão ser utilizadas essas ferramentas:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360055612014-RH-Linha-Protheus-TAF-Relat%C3%B3rio-Acessando-o-Painel-de-Confer%C3%AAncia-de-FGTS
DRHESOCP-13189 DT Evento S-1200 - Relatório de Conferência
Smart View - Conferência FGTS
- Após os procedimentos e reenvio dos eventos efetue a conferência de informações dos eventos S-5003 do funcionário, observando a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º salário
| Aviso |
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Com a publicação da Nota Orientativa, salientamos a todos os nossos clientes que não efetuem o Fechamento da Folha Anual (Roteiro 132), até que se certifiquem que a necessidade de ajustes no evento S-1200 Anual e promovam esses ajustes. |
| Nota |
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Em caráter de urgência liberamos essa documentação para auxilia-los e guia-los nesse momento critico, em paralelo avaliamos outras soluções automatizadas para tornar o processo mais ágil. |
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Para facilitar o entendimento dos procedimentos sugeridos, abaixo temos algumas telas exemplificando cadastros, lançamentos e conferência dos valores de FGTS.
- Cadastro de Verbas (GPEA040) - As verbas foram cadastradas e o evento S-1010
Image Modified
Dados da pasta eSocial da verba D28 destinada a dedução da base do FGTS no evento S-1200 Image Modified
Dados da pasta eSocial da verba D29 destinada a somatória da base do FGTS no evento S-2299 Image Modified
- Lançamentos por Funcionário (GPEA580) -
Lançamento da verba Dedutora na base de FGTS 13º Salário no roteiro 132 (Cálculo de 13º) Image Modified
Abaixo exemplo do cálculo, o valor da verba dedutora corresponde a base do FGTS (Somatório das verba de Incidência 12 para FGTS) Image Modified
O cálculo da rescisão deve ser realizado com a inclusão da verba de Provento para a base de FGTS de 13º Salário. Exemplo abaixo Image Modified
| Importante: |
Os eventos S-1200 e S-2299 devem ser transmitidos havendo ambas as verbas cadastradas e exemplificadas. |
- FGTS Por Trabalhador (TAFA520) -
Para os clientes que utilizam o TAF, podemos consultar os valores retornados em cada evento S-5003. Abaixo exemplo dos dados existentes Image Modified
Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-1200 anual não haverá valores de FGTS Image Modified
Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-2299, observe que teremos o valor de FGTS 13º Salário Image Modified
Opções de conferência dos valores Para conferência dos valores retornados é possível extrair os dados num relatório Excel, abaixo exemplo de extração na rescisão Ao visualizar uma rescisão, gere o relatório excel em outras ações Image Modified
No relatório podemos verificar os valores conforme o tipo da verba, somando os valores de tipo 1 e 2 e subtraindo os tipos 3 e 4 de cada incidência FGTS. Image Modified
- Relatório de Conferência FGTS (GPERSV082) -
Também é possível imprimir o Relatório de Conferência de FGTS para consultar os valores de folha no mesmo formato do evento S-5003, abaixo exemplo da impressão para o período 2025-12 Image Modified
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