A TOTVS preparou algumas funções e orientações para ajudar os clientes a gerir a proteção de dados pessoais, considerando os principais requisitos previstos na lei:
Abaixo segue um breve resumo de cada requisito: Painel |
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title | Configurador Campos Pessoais/Sensíveis - Art. 5º Inc. I, II e III |
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| Consiste na configuração das tabelas e campos que contém dados pessoais/sensíveis ou que podem ser anonimizados. A configuração de campos para LGPD pode ser acessada em Serviços de Globais / Segurança / Proteção de Dados / Configurar Proteção de Dados. Através desta função é possível visualizar o mapeamento dos campos pessoais e sensíveis existentes no produto RM e adequá-los de acordo com o entendimento da empresa. Aviso |
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| A TOTVS liberou o mapeamento mínimo e sugestivo de campos pessoais, é de responsabilidade do cliente, como controlador, revisar a configuração, acrescentando ou alterando dados, inclusive as classificações que foram liberadas pela TOTVS, conforme seu entendimento e orientação de sua área jurídica. |
Saiba mais sobre esta função: |
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title | Auditoria dos Dados - Art. 42 § 2º e Art. 49º |
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| Consiste no monitoramento de ações (consulta, inclusão, alteração e exclusão) efetuadas com os campos pessoais e sensíveis mapeados. No produto TOTVS - Linha RM, em atenção às responsabilidades atribuídas pela LGPD, o Log de Auditoria já existente no produto passou por melhorias, facilitando a rastreabilidade de alterações referentes a campos pessoais e/ou sensíveis. Veja como efetuar a configuração destas funções: |
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title | Segurança das Informações - Art. 6º Inc. VII |
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| Consiste na configuração da segurança de acesso às informações pessoais e sensíveis. É responsabilidade do cliente, como controlador, proteger a camada de banco e sua infraestrutura, de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares. No produto TOTVS - Linha RM a segurança aos dados pessoais e sensíveis é tratada através do cadastro de Perfil de Segurança e Usuários, sendo necessário validar os perfis de usuários e as permissões existentes para acesso ao produto, restringindo o acesso à rotinas que apresentam dados pessoais e sensíveis, mantendo a segurança dos dados. A segurança de dados sensíveis pode ser feita através da utilização de perfis de segurança e caberá ao “controlador” definir quais profissionais da empresa podem ter acesso a informação. Saiba como configurar as permissões de acesso: |
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title | Consentimento - Art. 7º Inc. I |
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| A lei estabelece que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade. Deve-se identificar a necessidade da solicitação do consentimento e elaborá-lo, através de documentação física, atentando para os princípios previstos na lei em relação ao tratamento dos dados pessoais. O cliente, como controlador, é responsável pela: - Elaboração: criação do termo de consentimento, assegurando todos os princípios previstos na lei e necessidade de uso dos dados pessoais pela empresa.
- Solicitação: inserir a solicitação do consentimento ao titular nos processos da empresa, por exemplo, na contratação de funcionários e serviços.
- Gestão: controlar o consentimento dos titulares e a atualização do termo de consentimento em caso de atualizações ou mudanças na finalidade do tratamento dos dados pessoais, que neste caso deve ser solicitado novo consentimento ao titular, que possui o direito de revogá-lo.
É importante lembrar que o cliente, como controlador, deverá destacar no termo de consentimento quais produtos compartilha dados dentro e fora da organização. O TOTVS linha RM possui tratamento de consentimento somente para candidatos, para as demais personas da Empresa sugerimos avaliar as questões contratuais abordando o consentimento com a utilização de seus dados pessoais. Aviso |
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| Dado pessoal de criança e adolescente: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. A LGPD apresenta uma sessão específica sobre os dados de crianças e adolescentes, portanto, para titulares menores de idade deve existir um consentimento específico e claro dos pais ou responsável legal. |
Saia como configurar o consentimento de candidatos para o RM: |
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title | Protocolos - Art. 6º Inc. VII |
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| Assegurar a proteção das informações nas integrações, de ponta a ponta, em relação aos protocolos utilizados pela empresa nas comunicações realizadas. O cliente, como controlador, é o responsável em assegurar esta proteção/segurança. No sentido de orientar e auxiliar os clientes, a TOTVS sugere algumas validações: - Verificar se a empresa faz uso de protocolos inseguros como: HTTP, ODBC, FTP, Telnet, etc.
- Avaliar a substituição destes por protocolos SEGUROS: HTTPS, FTPS, SSH, etc.
- Manter desativado por padrão os protocolos inseguros, caso não possua alternativa de substituição.
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title | Integrações - Art. 6º Inc. VII |
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| Garantir a segurança das informações nas comunicações, interna ou externa, por meio eletrônico ou físico. É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação, entre os componentes de instalação, seja feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques. A TOTVS apresenta algumas sugestões/orientações para segurança dos dados: - mapear e avaliar as integrações de informações realizadas nos processos da empresa.
- evitar integrações a nível de banco de dados, quando não for possível, sugerimos o uso de criptografia em ambos os bancos.
- restringir acesso a diretórios e arquivos.
- para rotinas que geram arquivos em formatos txt, xml, html, csv e outros, sugerimos o descarte após o uso ou transferência para local seguro.
- inserir senhas em arquivos enviados por e-mail.
- utilizar integrações através de APIs contendo protocolos seguros.
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title | Criptografia - Art. 6º Inc. VII |
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| A criptografia garante a segurança da informação através de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. A TOTVS aconselha que seus clientes utilizem o recurso "Criptografia de Dados Transparente (TDE)" do SGBD do produto. Saiba mais: |
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title | Anonimização - Art. 18 Inc. IV / VI |
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| A anonimização consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Já consta disponível o processo de anonimização do candidato junto ao produto de RH através da exclusão, as demais "personas" como: Funcionário, Dependente, Instrutor, entre outros existentes no produto, estão em desenvolvimento e em breve publicaremos mais informações a respeitoa TOTVS oferecerá um novo produto para estes fins, o TPD (Totvs Privacidade de Dados) integrado com os ERPs.
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title | Relatório Dados do Titular - Art. 9º / Art. 18 / Art. 19 |
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| Consiste na permissão de acesso facilitado e seguro sobre o tratamento do dado do titular e atendimento ao princípio do livre acesso. O relatório ainda não possui definições nem modelo divulgado pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, portanto, fica sob a responsabilidade do cliente elaborar seu relatório, de acordo com as necessidades e entendimento da empresa. Lembrando que no mesmo devem constar os dados pessoais/sensíveis e o motivo de uso dos mesmos.
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title | Responsabilidades do Cliente |
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| Em nosso "Espaço Legislação" possuímos muitas informações sobre a LGPD. Acesse o link https://espacolegislacao.totvs.com/lgpd/ e localize o tópico "Responsabilidades" para obter maiores detalhes sobre as responsabilidades do cliente em torno da LGPD.
Aviso |
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| - O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação.
- Caberá exclusivamente ao cliente em adequar os processos internos e/ou externos dentro do que a LGPD exige, sendo pois, o responsável, como controlador, pelo tratamento de dados pessoais (ou sensíveis).
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