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Mediante a noticia publica notícia publicada no site do eSocial no dia 26/07/2021, foi realizado um ajuste no procedimento de informação do FAP no evento S-1005 para a versão S-1.0.
Conforme orientações recebidas no grupo de homologação oficial do eSocial, esse ajuste será temporário até que a situação no ambiente do governo seja regularizada, uma vez que somente deve preencher os campos GILRAT e FAP quando houver processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável à utilização de alíquota GILRAT ou do FAP diferentes do que é definido pela administração, nos demais casos, os referidos campos não devem ser preenchidos (ver item 3.1 no Manual de Orientação do eSocial).
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