Informações Complementares das Operações de Devolução de Saídas de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária (Código 01, 1B, 04 e 55)
O Registro C181 é “filho” do registro C170 que são os itens do Lançamento Fiscal. Para gerar esse arquivo é necessário marcar o Parâmetro "Gerar ressarcimento/complemento ICMS ST" na tela de geração do SPED Fiscal.
O parâmetro "Utilizar unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" deverá ser marcado quando a UF solicitar que a unidade de controle do produto seja do Estoque em vez da unidade de comercialização.
Serão selecionados os Lançamentos Fiscais que atendam às seguintes regras:- Lançamentos de Entrada (Devolução de Venda);
- CFOP associado esteja marcado como operação que controla ressarcimento/complemento do ST (DCFOP.OPERACAOSTCOMPRA)
- CFOP com o Tipo “Devolução” habilitado (DCFOP.TIPODEVOLUCAO)
- Produto estiver marcado como tributado pelo ICMS ST nos Dados Fiscais por UF, considerando a UF da Filial (TPRDCODFISCAL.TRIBUTADOICMSST)
- Exista Lançamento de Saída referenciado
- Informações geradas baseado no Lançamento de Saída referenciado (Registro C185).
Informações |
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| Situação não deve gerar o Registro C180. Registro será gerado a partir de 2021. |
O preenchimento dos campos desse registros, seguem as seguintes regras:
Campo 02 (COD_MOT_REST_COMPL) - Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7. Este campo será gerado com conteúdo do campo "Código de Ajuste" do cadastro de Ajustes do Registro C181 vinculado ao Item do Lançamento Fiscal. Nota |
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| Se o terceiro caractere do código preenchido no campo “COD_MOT_REST_COMPL” for: a) igual a 5, os campos 16 a 21 não devem ser preenchidos. b) igual a 6, os campos 13, 14, 15, 16, 20 e 21 devem ser preenchidos e os campos 17, 18 e 18 não devem ser preenchidos. c) igual a 7, os campos 13, 14, 15, 17, 20 e 21 devem ser preenchidos e os campos 18 e 19 não devem ser preenchidos. d) igual a 8, os campos 13, 14, 15, 16, 18 e 19 devem ser preenchidos e os campos 17, 20 e 21 não devem ser preenchidos. |
Campo 03 (QUANT_CONV) – Quantidade do item convertida na unidade de controle de estoque informada no registro 0200 ou a unidade de comercialização, a critério de cada UF. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado será utilizado o fator de Conversão entre a Unidade do Item do Lançamento e a Unidade de Controle do Produto para calcular o valor a ser gerado neste campo.
Campo 04 (UNID) - Unidade de medida adotada para o controle de ressarcimento/restituição de ICMS ST. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado, este campo será gerado com a Unidade de Controle do Produto. Caso contrário, será gerado com a Unidade do Item do Lançamento Fiscal.
Campo 05 (COD_MOD_SAIDA) - Código do modelo do documento fiscal de saída, conforme a tabela indicada no item 4.1.1
Campo 06 (SERIE_SAIDA) - Número de série do documento de saída em papel.
Campo 07 (ECF_FAB_SAIDA) - Número de série de fabricação do equipamento ECF.
Campo 08 (NUM_DOC_SAIDA) - Número do documento fiscal de saída.
Campo 09 (CHV_DFE_SAIDA) - Chave do documento fiscal eletrônico de saída.
Campo 10 (DT_DOC_SAIDA) - Data da emissão do documento fiscal de saída.
Campo 11 (NUM_ITEM_SAIDA) - Número do item em que foi escriturada a saída em um registro C185, C380, C480 ou C815.
Campo 12 (VL_UNIT_CONV_SAIDA) - Valor unitário da mercadoria, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV” (considerando descontos e acréscimos incondicionais aplicados sobre o valor bruto). O campo será gerado com o Valor de Mercadoria do Item, retirados os Descontos e acrescidas as Despesas o Frete e o Seguro. Se o parâmetro "Utilizar Unidade de Controle do Estoque nos registros do ressarcimento do ICMS ST" estiver marcado será utilizado o fator de Conversão entre a Unidade do Item do Lançamento e a Unidade de Controle do Produto para calcular o valor a ser gerado neste campo.
Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Informar o valor médio unitário de ICMS OP, das mercadorias em estoque obtido através do cálculo a partir do estoque inicial de ICMS declarado no H030 (Campo 02 – VL_ICMS_OP) adicionado às informações de ICMS declarado nos registros C180 (Campo 06 - VL_UNIT_ICMS_OP_CONV) ocorridas até a data da saída do documento declarado no C185. O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc
Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Informar o valor médio unitário do ICMS ST, incluindo FCP ST, pago ou retido, das mercadorias em estoque. Quando a mercadoria estiver sujeita ao FCP adicionado ao ICMS ST, neste campo deve ser informado o valor médio unitário da parcela do ICMS ST + a parcela do FCP. Obtido através do cálculo a partir do estoque inicial de ICMS declarado no H030 (Campo 04 – VL_ICMS_ST) adicionado às informações de ICMS declarado nos registros C180 (Campo 08 - VL_UNIT_ICMS_ST_CONV) ocorridas até a data da saída do documento declarado no C185. O período para o cálculo do valor médio deve atender à legislação de cada UF. Ex. diário, mensal etc.
Campo 15 (VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Informar o valor médio unitário da parcela do FCP adicionado ao ICMS que tenha sido informado no campo “VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV”.
Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA) - Valor correspondente à multiplicação da alíquota interna (incluindo FCP) da mercadoria pelo valor correspondente à operação de saída que seria tributada se não houvesse ST, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, aplicando-se a mesma redução da base de cálculo do ICMS ST na tributação, se houver.
Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) - Nos casos de devolução em que houve direito a crédito do imposto pela não ocorrência do fato gerador presumido e desfazimento da ST, e a legislação da UF do informante adota o preenchimento desse campo, informar o valor preenchido no campo de mesmo nome na escrituração do documento de saída. Para as UFs em que a legislação estabelecer que o valor desse campo corresponderá ao mesmo valor expresso no campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA), seu preenchimento será facultativo. O valor deste campo, quando obrigatório na UF, será utilizado para o cálculo do valor do estorno do ressarcimento/restituição do campo (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL), conforme fórmula abaixo:
Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) + Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) = Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL)
Campo 18 ( VL_UNIT_ICMS_ST_CON)V_REST) - Valor do estorno do complemento cobrado em saída anterior cuja devolução é escriturada no Registro C181. Quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 16 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, o valor do estorno do complemento é calculado conforme as orientações a seguir: Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA) - Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) = Campo 18 VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST)
Campo 19 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_REST) - Informar o valor unitário do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à substituição tributária que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST”, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”, conforme previsão das legislações das UF.
Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL) - O estorno do valor ressarcido / restituído em operação de saída anterior, cuja devolução é escriturada no Registro C181, é calculado conforme as orientações a seguir: a) Nos casos em que não houve ocorrência do fato gerador presumido: a.1) Quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 17 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”:
Campo 13((VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) + Campo 14((VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) = Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL) a.2) Quando o campo 17 (VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA) não for obrigatório e o preenchimento do campo 14 for obrigatório, de acordo com a legislação da UF, corresponde ao valor no campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA).
b) Nos casos em que houve direito ao crédito do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria inferior ao valor da BC ICMS ST, quando o preenchimento dos campos 13, 14, 15 e 16 for obrigatório de acordo com a legislação da UF, informar o valor unitário de ICMS correspondente ao seguinte cálculo, considerando a unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”: Campo 13 (VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA) + Campo 14 (VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA) - Campo 16 (VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV_SAIDA) = Campo 20 (VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_ COMPL)
Campo 21 (VL_UNIT_FCP_ST_CONV_COMPL) - Valor unitário correspondente à parcela de ICMS FCP ST que compõe o campo “VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL”, considerando unidade utilizada para informar o campo “QUANT_CONV”.
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