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Seja bem-vindo(a) à nossa página dedicada aos processos e etapas para a Geração do Informe de Rendimentos e DIRF 2026 (Ano-Base 2025) na Folha de Pagamento do DatasulRM.

Nosso objetivo com esta página centralizadora é garantir que você tenha acesso rápido e descomplicado ás informações necessárias para conferir e gerar corretamente o Informe de Rendimentos e DIRF 2026.


Deck of Cards
id1
Card
defaulttrue
id1
labelPerguntas e RespostasInforme de Rendimentos
titlePerguntas e RespostasInforme de Rendimentos

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1

.Qual é o pré-requisito para gerar o Informe de Rendimentos 2026 (Ano-Base 2025)?

  • O Informe de Rendimentos do sistema Datasul depende dos processos da DIRF.

  • Para que o informe seja gerado, é obrigatório

    executar as etapas de consolidação de dados da DIRF, exceto a geração final do arquivo (FP5960 - Geração Arquivo DIRF).
  • Em resumo: Você precisará realizar os passos de preparação e consolidação da DIRF.

  • marcar os parâmetros:

      • Deletar Ano de Referência
      • Anualizar dados Informe de Rendimentos – RM Portal


    02

    2

    .O produto sofrerá alterações para o Informe de Rendimentos de 2026?

    Sim, haverá adequações importantes no produto para garantir a conformidade e a precisão dos dados:

  • FP5900 - Geração do DIRF: Será ajustado para buscar as informações de despesas médicas e reembolsos médicos do programa FP9912. Isso garante que os dados do Comprovante estejam perfeitamente alinhados com o que foi enviado ao eSocial por meio do evento S-1210.

  • FP9825 - Relatório de Conferência

    Não. Porém, iremos liberar o novo relatório de conferência eSocial: Será aprimorado para a geração de um único relatório consolidado com os valores anuais. Este relatório será uma ferramenta importante para conferência, permitindo a comparação dos dados de folha de pagamento que serão utilizados no Informe de Rendimentos com as informações já enviadas ao eSocial.

    3


    03.O produto sofrerá melhorias para o Informe de Rendimentos de 2026?

    Sim. Iremos realizar algumas tratativas no menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos, sendo elas: 

    1 – Desabilitar alguns parâmetros no Informe de Rendimentos (ano > 2024). Quando o ano informado for superior a 2024, manter desabilitados os parâmetros:

    • Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em Arquivo
    • Utiliza descrição da seção selecionada na DIRF em Arquivo
      (ambos os paramentos não se aplicam mais após o fim da DIRF)


    2 – Adequar a tabela PDIRF para geração no Portal. Como o Informe de Rendimentos do Portal depende da tabela PDIRF, será necessário habilitar os parâmetros:

    • Deletar Ano de Referência
    • Atualizar dados Informe de Rendimentos – RM Portal


    03. É necessária a atualização de algum

    pacote ou

    patch

    da console?

    Para as adequações citadas na pergunta 2, sim. Essas serão liberadas por meio de pacotes de atualização da console.

    • A previsão de liberação é:

      • Ajustes no FP5900: Dezembro/2025.

      • Ajustes no FP9825: Janeiro/2026.

    Liberação Pontual (Patch Adicional):

    • Está em análise a viabilidade técnica para liberar esses dois ajustes de forma pontual por meio de um Patch Adicional para pacotes anteriores.

    • A disponibilidade desse patch depende da confirmação da viabilidade técnica da versão que receberá os ajustes com os pacotes anteriores.

    • Uma vez liberado, o link para download e a documentação serão disponibilizados em nossa página de Atualização de Patch:

      • O Patch Adicional será identificado na coluna "Local", e o link para download e a respectiva documentação estarão na coluna "Observações".

    4. Posso gerar o Informe de Rendimentos sem realizar as atualizações mencionadas nas perguntas 2 e 3?

    Sim, é possível gerar o Informe de Rendimentos, mas com limitações importantes.

    ?

    Não.  Porém se o governo liberar alguma alteração precisaremos adequar o produto.

    Releases de mercado: 12.1.2502, 12.1.2506, 12.1.2510 e superiores.


    04.Qual o prazo de entrega do Informe de Rendimentos?

    O prazo é 27 de fevereiro de 2026.


    05.Passo a passo para geração do Informe de Rendimentos?

    • Geração do Informe de Rendimentos através do menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos.
    • A conferência poderá ser realizada de duas formas:


    ATENÇÃO:  A folha de pagamento utiliza as informações transitadas no cálculo da Folha de Pagamento para gerar o Informe de Rendimentos, ou seja, a geração do informe não é baseada no retorno do evento S-5002.

    Card
    id2
    labelDIRF Ano Base 2025
    titleDIRF Ano Base 2025

    01. VISÃO GERAL

    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

    • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
    • EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

    A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

    É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.


    02. MELHORIAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

    Para deixar os objetivos das rotinas mais claro, iremos realizar algumas tratativas no menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos, sendo elas:


    1 - Inserir na tela “Bem-vindo”, um texto informativo sobre:

    • Fim da DIRF anual;
    • Substituição pelo eSocial;
    • Uso do novo relatório “Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF”.


    2 – Inserir uma mensagem ao selecionar “DIRF Conferência” ou “DIRF em Arquivo” para ano base > 2024, exibindo alerta quando o usuário informar ano superior a 2024.


    3 - Inserir um banner na fila de eventos.


    03. AÇÕES NECESSÁRIAS 

    A principal ação é a conferência e parametrização correta das rubricas 

    1. Atualização do Sistema: Garanta que seu sistema esteja na versão mais recente, compatível com o leiaute S-1.3 do eSocial
    2. Parametrização de Rubricas: Verifique se todas as rubricas de pagamentos, descontos e informativos estão com a incidência tributária do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correta. Is
    3. Evento S-1210 (Pagamentos): Este evento foi ampliado para detalhar as informações necessárias à substituição da DIRF. É crucial que ele contenha todos os dados fiscais relevantes, incluindo informações de plano de saúde coletivo e previdência privada.
    4. Conferência Mensal: O departamento pessoal deve realizar a conferência mensal dos valores no eSocial, comparando com os relatórios gerados pelo produto. Isso permite a verificação de erros e acertos em paralelo. 

    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    • Fim da DIRF X eSocial

      A geração do comprovante funcionará normalmente, porém, você não se beneficiará dos novos alinhamentos e ferramentas de conferência:

    • Despesas e Reembolsos Médicos: Sem a atualização, as informações de despesas e reembolsos médicos deverão seguir o fluxo atual da DIRF, ou seja, serão consideradas:

      • Dados do histórico de benefícios, com relacionamento no programa FP0980.

      • Dados importados via FP5915.

      • Dados lançados manualmente no FP5920.

      • Atenção: Neste cenário, a conferência com os dados enviados ao eSocial pode ser mais complexa, pois o sistema não buscará automaticamente do FP9912.

    • Conferência (FP9825): Sem a atualização, o relatório FP9825 terá apenas a extração dos dados enviados ao eSocial de forma mensal. Não estará disponível a nova opção de extração anual e consolidada para facilitar a conferência de todos os valores.