Histórico da Página
...
Em 09/12/2025, foi disponibilizada a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que traz orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para o tratamento correto do cálculo e do recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário.
Na referida Nota, são apresentados três SUGESTÕES de cenários, descritos a seguir:
...
| default | true |
|---|---|
| id | 2 |
| label | Alterações |
| title | Alterações |
.
A Nota Orientativa foi publicada sem tempo hábil para que as empresas de software de folha de pagamento pudessem implementar as tratativas sugeridas.
Diante desse cenário, os usuários devem continuar adotando o procedimento de FGTS do 13º salário que sempre foi utilizado até o momento: sempre que houver demissão, o FGTS deve ser recolhido de forma antecipada, respeitando o prazo legal de até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, ou se, necessário realizar a alteração manual da folha de pagamento.
Lembrando que, caso seja necessário realizar ajustes manuais, é importante reforçar que essas alterações devem ser feitas diretamente na folha de pagamento, garantindo que os valores reflitam corretamente nos encargos, nos relatórios e no envio ao eSocial, evitando divergências entre a folha e o eSocial.
Abaixo descrevemos as três SUGESTÕES de cenários, apresentadas pela Nota Orientativa:
| Deck of Cards | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEMAIS INFORMAÇÕES
...























