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NFSe

Questão:

As notas fiscais de exportação de serviços devem conter o grupo de CBS e IBS, ainda que a operação seja imune a esses tributos?



Resposta:

Em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 214/2025, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo implementou, já em 1º de janeiro de 2026, o novo layout da NFS-e contemplando os campos destinados ao IBS e à CBS.

Durante o período de transição, o sistema da administração tributária passou a permitir a convivência de duas versões de layout para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2026:

  • Layout Versão 1: emissão com destaque exclusivo de ISS (webservice, TXT ou online).

  • Layout Versão 2: emissão com destaque de ISS, IBS e CBS (webservice ou online).

Nesse cenário, é fundamental compreender que o Layout 2 não representa apenas a possibilidade de destacar IBS e CBS, mas a adoção de um novo padrão estrutural de validação do XML. A partir do momento em que o contribuinte opta pelo Layout 2,  inclusive para operações de exportação de serviços, o arquivo deve obedecer integralmente às regras do novo schema. Assim, ainda que a operação seja imune ou não gere valores de IBS e CBS, os grupos estruturais correspondentes passam a ser exigidos para fins de validação técnica.


Obrigatoriedade do Grupo IBSCBS

No Layout 2, o grupo IBSCBS possui natureza estrutural obrigatória. A exigência não está condicionada à existência de valores a recolher, mas sim à integridade do layout adotado.

Nas exportações de serviços, ainda que não haja destaque de IBS e CBS em razão de imunidade ou não incidência, o grupo deve constar no arquivo XML, devidamente estruturado e preenchido de acordo com a natureza da operação. A finalidade da emissão deve ser informada como NFS-e regular, e a classificação tributária precisa refletir corretamente a exportação por meio de um dos códigos específicos vinculados às hipóteses de imunidade ou não incidência na tag cClassTrib. Esse preenchimento é essencial para que o fisco identifique adequadamente o enquadramento jurídico da operação dentro da sistemática da Reforma.

A seguir, exemplificam-se alguns dos códigos relativos às hipóteses de imunidade e não incidência. Para consultar a tabela completa, recomenda-se acessar a relação oficial disponibilizada pela administração tributária, clicando aqui

A omissão do  grupo IBSCBS  compromete a validação do elemento RPS, caracteriza conteúdo incompleto no schema e pode resultar em rejeição por incompatibilidade estrutural (Erro 1001).


Identificação e Endereçamento do Tomador no Exterior

O tratamento de tomadores estrangeiros também sofreu adequações no novo layout. A estrutura nacional de endereço não pode ser utilizada nesses casos. Campos como código de município IBGE e UF não devem ser preenchidos para destinatários no exterior. Em substituição, deve-se utilizar o grupo EnderecoExterior, informando o código ISO do país, o código postal, a cidade e a região ou província, conforme aplicável. Essa distinção é fundamental para que o XML seja validado corretamente no ambiente da Prefeitura.

No que se refere à identificação fiscal, deve ser utilizada a tag NIF (Número de Identificação Fiscal). Caso o tomador não possua NIF, torna-se obrigatório o preenchimento da tag <NaoNIF>, com o código correspondente ao motivo da ausência. A falta dessas informações ou o uso inadequado de campos nacionais pode gerar rejeição estrutural ou inconsistência de validação.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-20314



Fonte:

Manual de Utilização – Web Service 3.3.5

 Secretaria Municipal da Fazenda

Portal da Conformidade Fácil

Lei Complementar nº 214/2025