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Apropriação direta: Quando no momento da escrituração da aquisição dos insumos a entidade já identifica o destino final do produto, ou seja, já sabe se será vendido no mercado interno tributado de PIS e Cofins, no mercado interno não tributado de PIS e Confins ou para exportação. No momento da entrada da nota fiscal a entidade fará o vínculo desses insumos com o CST correspondente conforme tabela 4.3.3 (Tabela Código da Situação Tributária referente ao PIS- CST PIS) e 4.3.4 (Tabela Código da Situação Tributária referente ao Cofins - CST Cofins).

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Exemplo: Aquisição de insumos com direito ao benefício fiscal do crédito presumido quando ocorrer operações de vendas no mercado nacional e internacional (exportação) desses produtos, na qual a entidade não identifica a destinação do produto acabado na entrada do insumo/matéria-prima.
Neste  Neste caso, o CST a ser utilizado será:
CST 64 (Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação)

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