Histórico da Página
Aviso | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
A partir da versão 12.1.2406, esse processo foi descontinuado. A GPS foi substituída pela DCTFWeb. Para a geração do lançamento financeiro da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=727915586 Para conferência dos valores da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=717708785 |
Assunto
Produto: | TOTVS Folha de Pagamento |
Versões: | 12.1.13; 12.1.14; 12.1.15; 12.1.16; 12.1.17 |
Ocorrência: | Geração da Guia de INSS Folha Normal e 13º Salário com Reoneração |
Ambiente: | Guia de INSS |
Passo a passo: | Para Reoneração da Guia de INSS Folha Normal e 13º deverá proceder da seguinte forma: 1) NÃO informar para a competência com Reoneração o percentual Redutor que é cadastrado em "Encargos / Guia de INSS / Parâmetros da Guia de INSS Desoneração"; Observação: Não encontrando percentual redutor a Guia de INSS considerará a competência para seção com Reoneração. 2) Na emissão da Guia de INSS seja folha normal ou 13º deverá continuar a marcar o parâmetro "Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)"; Observação: Se faz necessário marcar o parâmetro "Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)" para que a Guia de INSS calcule os Avos Desonerados para o 13º Salário. VIGÊNCIA DO PERIODO DESONERADO. O cadastro de 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração', que atualmente é utilizado para o cálculo do percentual redutor, será utilizado para definir em quais competências a filial ou empresa estava desonerada. O cálculo do valor dos avos de 13º salário na Guia de INSS passa a consultar a competência dos parâmetros da GUIA de INSS Desoneração para a aplicar o percentual redutor sobre os avos desonerados. Sendo assim, é imprescindível o lançamento competência a competência para filial ou empresa a fim do sistema identificar quando deverá aplicar a desoneração sobre avos do 13º. Vide cadastro de 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração' GUIA DE INSS FOLHA NORMAL REONERADA No cadastrado do percentual redutor em 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração', NÃO cadastrar valor para a Receita Bruta e demais despesas. A ausência de registro neste cadastro determina a Reoneração. Deve-se marcar o parâmetro “Utiliza percentual redutor”. para que a guia aplique a desoneração para os avos de 13 salário.
|
Observações:
O parâmetro Tipo de Percentual Redutor irá determinar se o percentual usado na parte desonerada para avos do 13º salário será o ultimo percentual cadastrado ou se usará a média dos percentuais cadastrados a começar de janeiro do ano da Guia de INSS. Calculo na Guia de INSS normal:
CASO 1: Com provisão de 13º salário calculada na ultima competência no cadastro "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração". Na Guia de INSS a base Desonerada para o cálculo dos avos desonerados de 13º salário será obtida do Histórico de provisão referente a ultima competência cadastrada em :
CASO 2: Sem provisão de 13º salário calculada na ultima competência no cadastro "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração". Cadastro em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração" para seção 01
O Funcionário é demitido em 30/06/2017 O sistema calcula os avos onerados, que no caso consiste em 1 Avo em Junho, e os Avos Desonerados, que no caso correspondem a 5 Avos de Janeiro a Maio. Subtraindo o Valor dos Avos Desonerados Com Redutor (aplicado o redutor %Médio) do Valor dos Avos Desoneradores Sem Redutor, é obtido o “Valor Desonerado Redutor Médio 13º”. Este valor é subtraído da parte empresa. Vide Log da Guia de INSS GUIA DE INSS 13º SALÁRIO Deverá aplicar o percentual redutor médio nos avos de 13º salário que correspondem à vigência da desoneração, conforme já detalhado no item 2 para o cálculo da Guia de INSS folha Normal para avos dos funcionários demitidos.
Reoneração para Encargo de INSS feito por formula. Vide link Função de Fórmula Encargos Reoneração
| ||||||||||||||
Observações: |