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Aviso
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titleATENÇÃO:
A partir da versão 12.1.2406, esse processo foi descontinuado. A GPS foi substituída pela DCTFWeb.
Para a geração do lançamento financeiro da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=727915586
Para conferência dos valores da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=717708785

Assunto

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento 

Versões:

 12.1.13; 12.1.14; 12.1.15; 12.1.16; 12.1.17

Ocorrência:

 Geração da Guia de INSS Folha Normal e 13º Salário com Reoneração

Ambiente:

 Guia de INSS

Passo a passo:

 Para Reoneração da Guia de INSS Folha Normal e 13º deverá proceder da seguinte forma:

1) NÃO informar para a competência com Reoneração o percentual Redutor que é cadastrado em "Encargos / Guia de INSS / Parâmetros da Guia de INSS Desoneração";

               Observação: Não encontrando percentual redutor a Guia de INSS considerará a competência para seção com Reoneração.

2) Na emissão da Guia de INSS seja folha normal ou 13º deverá continuar a marcar o parâmetro "Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)";

              Observação: Se faz necessário marcar o parâmetro "Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)" para que a Guia de INSS calcule os Avos Desonerados para o 13º Salário.


VIGÊNCIA DO PERIODO DESONERADO. 

O cadastro de 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração',  que atualmente é utilizado para o cálculo do percentual redutor, será utilizado para definir em quais competências a filial ou empresa estava desonerada. 

O cálculo do valor dos avos de 13º salário na Guia de INSS passa a consultar a competência dos parâmetros da GUIA de INSS Desoneração para a aplicar o percentual redutor sobre os avos desonerados. 

Sendo assim, é imprescindível o lançamento competência a competência para filial ou empresa a fim do sistema identificar quando deverá aplicar a desoneração sobre avos do 13º. 

Vide cadastro de 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração'

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GUIA DE INSS FOLHA NORMAL REONERADA

 No cadastrado do percentual redutor em 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração', NÃO cadastrar valor para a Receita Bruta e demais despesas. A ausência de registro neste cadastro determina a Reoneração.

Deve-se marcar o parâmetro “Utiliza percentual redutor”. para que a guia aplique a desoneração para os avos de 13 salário.

 

Observações:

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 O parâmetro Tipo de Percentual Redutor irá determinar se o percentual usado na parte desonerada para avos do 13º salário será o ultimo percentual cadastrado ou se usará a média dos percentuais cadastrados a começar de janeiro do ano da Guia de INSS.

Calculo na Guia de INSS normal:

  • Para a base de INSS Folha o sistema não aplicará o percentual redutor, reonerando a folha SE:
  1. O parâmetro "Utilizar Percentual redutor (lei 12.546,2011)" estiver marcado; E
  2. Não tenha informado as receitas para seção na competência da GUIA de INSS em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".
  • Quanto aos funcionários demitidos, será aplicado na Guia de INSS Folha o percentual médio do redutor para os avos desonerados de 13º salário até a data de demissão do funcionário SE:
  1. A demissão ocorreu na competência de Emissão; E
  2. O parâmetro "Utilizar Percentual redutor (lei 12.546,2011)" estiver marcado; E
  3. Tenha informado as receitas para seção nas competências anteriores da competência da GUIA de INSS em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".
  4. O Percentual redutor a ser aplicado será de acordo com o informado no parâmetro "Tipo de Percentual Redutor" referente ao cadastrado "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".

 

CASO 1: Com provisão de 13º salário calculada na ultima competência no cadastro "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".

Na Guia de INSS a base Desonerada para o cálculo dos avos desonerados de 13º salário será obtida do Histórico de provisão referente a ultima competência cadastrada em :

  1. Provisão do 13º Salário se:
    1. Existir provisão de 13º salário para última competência informada  em "Encargos / Guia de INSS / Parâmetros da Guia de       INSS Desoneração";
    2. Avos de direito na vigência       informada em "Encargos / Guia de INSS / Parâmetros da Guia de INSS       Desoneração", Caso não exista        provisão de 13º salário conforme o item "a.".
  2. A função de calculo será Encargo Fixado "Jun/2017"  + ((Provisão de 13º "Jul/2017" - Provisão de  13º "Jun/2017") * 20%).


CASO 2: Sem provisão de 13º salário calculada na ultima competência no cadastro "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".

 Cadastro em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração" para seção 01 


                   

 

Jan/2017

 
 

Fev/2017

 
 

Mar/2017

 
 

Abr/2017

 
 

Mai/2017

 
 

Jun/2017

 
 

%Médio

 
 

63,64%

 
 

33,33%

 
 

56,00%

 
 

54,55%

 
 

38,46%

 
 

Não Cadastrado

 
 

%49,196

 



 O Funcionário é demitido em 30/06/2017 

 O sistema calcula os avos onerados, que no caso consiste em 1 Avo em Junho, e os Avos Desonerados, que no caso correspondem a 5 Avos de Janeiro a Maio. 

 Subtraindo o Valor dos Avos Desonerados Com Redutor (aplicado o redutor %Médio) do Valor dos Avos Desoneradores Sem Redutor, é obtido o “Valor Desonerado Redutor Médio 13º”. Este valor é subtraído da parte empresa. 

 Vide Log da Guia de INSS 


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GUIA DE INSS 13º SALÁRIO


Deverá aplicar o percentual redutor médio nos avos de 13º salário que correspondem à vigência da desoneração, conforme já detalhado no item 2 para o cálculo da Guia de INSS folha Normal para avos dos funcionários demitidos.

 

Reoneração para Encargo de INSS feito por formula. Vide link Função de Fórmula Encargos Reoneração














 








 






Observações: