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FATURAMENTO - ACÚMULO DE CAPA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

Faturamento

Função:

Cálculo de Documento de Saída

Situação/Requisito:

  1. O sistema não está efetuando o acumulo acúmulo automático de demonstrativos na rotina de cálculo de documento de saída.
  2. Se o parâmetro AGRUPA_CAPA_AUTOMATICAMENTE estiver com o valor N, o sistema não esta efetuando o acúmulo automático mesmo com a tarifa configurada para efetuar o acúmulo.
  3.  Em algumas situações o sistema não está esta efetuando o acumulo acúmulo devido a data de disponibilidade para faturamento (Carregamento) pertencer a um período de acúmulo diferente da data do término do período de faturamento do lote. Ex: Disponibilizada para faturamento 03/08/2017 (Período de acumuloacúmulo: 01/08 a 10/08), Data do termino término do período: 12/08/2017 (Período de acúmulo: 11/08/ a 20/08).

Solução/Implementação:

  1. O programa foi alterado para efetuar corretamente o acúmulo de demonstrativos de cálculo na rotina de cálculo de documento de saída.
  2. Para efetuar o acúmulo de demonstrativos de cálculo, foi alterada a rotina de configurações para faturamento da opção de tarifa. O parâmetro AGRUPA_CAPA_AUTOMATICAMENTE foi substituído pelo parâmetro AGRUPA_CAPA_AUTOMATICAMENTE_POR_DOCUMENTO. Com este parâmetro ativo, o sistema efetuou o acúmulo de demonstrativos com o mesmo número de documento de saída mesmo que a configuração de tarifa não estivesse configurada para efetuar o acúmulo. Caso o parâmetro estivesse com o valor N, o sistema não efetuou o acúmulo para o mesmo documento de saída, mas isto somente se a configuração da tarifa também não estivesse parametrizada para efetuar o acúmulo.
  3. Alterado o O programa foi alterado para que o sistema considere a data de término do período para o processo de acúmulo ao invés da data de disponibilidade para faturamento (data de carregamento).

Tickets relacionados:

1023298

Requisito:DLOGPORTOS-1677

 

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."