Histórico da Página
...
O Decreto estabelece percentuais que poderão ser descontados dos empregados optantes pelo recebimento desse benefício, tendo-se como base a faixa salarial, sendo no mínimo 2% e no máximo 10% do valor do benefício concedido. Para os empregados que não fazem parte do grupo preferencial, o desconto varia entre 20% e 90% do valor do Vale Cultura.
Importante: O valor do Vale Cultura é fixo e estabelecido por Lei, contudo, o valor percentual de seu respectivo desconto é estabelecido por Decreto e utiliza como base a quantidade de Salários Mínimos recebida pelo funcionário que gozará do benefício. A verificação do salário é feita conforme o Salário-Base do funcionário, que está definido no campo Salário (RA_SALARIO). Para categorias que não possuem Salário definido nesse campo, é feito tratamento diferenciado. |
...
Procedimentos
- Acesse a rotina de Cadastro de Verbas em Atualizações / Cadastros / Verbas.
O Sistema exibe a tela com todas as verbas cadastradas no Sistema. - Cadastre duas verbas, uma de Provento e outra de Desconto, para os identificadores de cálculo: 1368 e 1369, respectivamente.
- Confira os dados e confirme.
- Acesse a rotina de Manutenção de Tabelas em Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção de Tabelas.
- Posicione na tabela auxiliar S058 - Vale Cultura e faça o cadastro do valor do benefício.
Configure as faixas de desconto de acordo com a quantidade de salários mínimos, em ordem crescente. - Confira os dados e confirme.
- Acesse a rotina de Outros Benefícios em Atualizações / Cadastros / Outros Benefícios.
O Sistema exibe a tela com os funcionários cadastrados. - Faça a inclusão para os funcionários contemplados com este benefício.
- Confira os dados e confirme.
10. Acesse a rotina da Folha de Pagamento em Miscelânea / Cálculos / Folha.
...
Os valores calculados são demonstrados no Recibo do Pagamento.
...
Veja também: