Histórico da Página
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Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal |
Rotina: | GPEXCDES |
Requisito (informe o requisito relacionado): | DRHPAG-8486 |
Tabelas utilizadas: | RCB – Definição Tabelas RCC – Manutenção Tabelas SRA – Cadastro de Funcionários |
Banco(s) de Dados: | Todos |
Sistema(s) Operacional(is): | Todos |
Versões disponíveis: | 12.1.16 ; 12.1.17 |
Pacote | 12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=656940 ; 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=656941 ; |
Descrição
Em virtude da necessidade de adequação do cálculo da contribuição sindical para produtores rurais , (conforme disposto no
Decreto-Lei nº 1.166/1971 , art. 4º , § 2º), onde é utilizado o salário mínimo como base da referida contribuição, foi necessária
a criação de uma nova tabela para que o usuário possa informar os dados para a esse cálculo.
Obs.: Utilizamos como embasamento a consultoria jurídica disponível em: http://tdn.totvs.com/x/LgFRCg
Na primeira página, irá exibir o conteúdo dos parâmetros que são utilizados no cálculo da guia, assim como o conteúdo das tabelas
S035 - Complemento GPS, S037 - Encargos Empresa e S038 - Outras Entidades, conforme exemplo:
Na segunda página em diante, serão listados os valores utilizados pela GPS:
As colunas demonstradas no relatório armazenam os valores das verbas associadas aos seguintes identificadores de cálculo:
Sal.C.Ate: 0013 e 0019
Sal.C.Aci.: 0014 e 0020
Aut/Pro: 0221
Aut/Pro 20%: 0225, 0350 e 0353
Des.INSS: 0064, 0065, 0070, 0351, 0354, 0340 e 0401
Empresa: 0148 e 0943
Ac.Trab.: 0150, 0945
Tercei.: 0149, 0184, 0185, 0186, 0187, 0188, 0189, 0190, 0191, 0192, 0193, 0200, 0201, 0204 e 0782
Matern.: 0670, 0040, 0407, 1338, 1339, 1340 e 1341
Sal.Fam.: 0034
Devoluç.: 1412
Dissíd.: 0338 e 0399
- Parâmetros
A parametrização da rotina é compatível à rotina da emissão da GPS. A opção adicional é a impressão por "Matrícula", para demonstração analítica
dos lançamentos:
CONFIGURAÇÃO DE MENUS
1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE/RELATÓRIOS/PERIÓDICOS, conforme instruções a seguir:
PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO
Na rotina de "Manutenção de Tabelas", localizada no menu "Atualizações→Definições de Cálculo", está disponível a nova tabela
S127 - CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL, para preenchimentos dos seguintes campos:
Filial: código da filial para filtro do cálculo (campo não obrigatório);
Ano Contribuicao: ano da competência da folha em que será gerado o desconto da contribuição (campo obrigatório);
Maior Qtde. Func.: quantidade de funcionários que trabalharam na área na época de maior serviço (campo obrigatório);
Funcionarios Ativos: quantidade de funcionários que estiverem trabalhando em março do Ano Contribuicao (campo obrigatório);
Sindicato: código do sindicato para filtro do cálculo (campo não obrigatório);
Centro de Custo: código do centro de custo para filtro do cálculo (campo não obrigatório).
Após o preenchimento da tabela, no mês em que é devido o cálculo da contribuição sindical, o sistema gerará o desconto
obedecendo ao critério especificado na lei:
(SALÁRIO MÍNIMO) / (30 DIAS) X (MAIOR QTDE. FUNC.) / (FUNCIONARIOS ATIVOS)
INFORMAÇÕES A DESTACAR
1) Somente os funcionários que possuem em seus cadastros o campo "Tipo Admiss." (RA_TIPOADM) com os códigos 2A, 2B ou 2C
(que identificam os trabalhadores rurais), estão sujeitos ao cálculo determinado nesse boletim.
2) A base de cálculo para todos os funcionários é a divisão do salário mínimo por 30, independentemente da parametrização de dias
do mês definida nos demais cálculos da folha,
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