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Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

RH

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

GPEXCDES
Requisito (informe o requisito relacionado): DRHPAG-8486

Tabelas utilizadas:

RCB – Definição Tabelas

RCC – Manutenção Tabelas

SRA – Cadastro de Funcionários

Banco(s) de Dados:

Todos

Sistema(s) Operacional(is):

Todos

Versões disponíveis:12.1.16 ; 12.1.17
Pacote

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=656940 ; 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=656941 ;

Descrição

Em virtude da necessidade de adequação do cálculo da contribuição sindical para produtores rurais , (conforme disposto no
Decreto-Lei nº 1.166/1971 , art. 4º , § 2º), onde é utilizado o salário mínimo como base da referida contribuição, foi necessária
a criação de uma nova tabela para que o usuário possa informar os dados para a esse cálculo.

Obs.: Utilizamos como embasamento a consultoria jurídica disponível em: http://tdn.totvs.com/x/LgFRCg

Na primeira página, irá exibir o conteúdo dos parâmetros que são utilizados no cálculo da guia, assim como o conteúdo das tabelas
S035 - Complemento GPS, S037 - Encargos Empresa e S038 - Outras Entidades, conforme exemplo:

Na segunda página em diante, serão listados os valores utilizados pela GPS:

As colunas demonstradas no relatório armazenam os valores das verbas associadas aos seguintes identificadores de cálculo:

Sal.C.Ate: 0013 e 0019

Sal.C.Aci.: 0014 e 0020

Aut/Pro: 0221

Aut/Pro 20%: 0225, 0350 e 0353

Des.INSS: 0064, 0065, 0070, 0351, 0354, 0340 e 0401

Empresa: 0148 e 0943

Ac.Trab.: 0150, 0945

Tercei.: 0149, 0184, 0185, 0186, 0187, 0188, 0189, 0190, 0191, 0192, 0193, 0200, 0201, 0204 e 0782

Matern.: 0670, 0040, 0407, 1338, 1339, 1340 e 1341

Sal.Fam.: 0034

Devoluç.: 1412

Dissíd.: 0338 e 0399

  • Parâmetros

A parametrização da rotina é compatível à rotina da emissão da GPS. A opção adicional é a impressão por "Matrícula", para demonstração analítica
dos lançamentos:

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CONFIGURAÇÃO DE MENUS

1.  No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE/RELATÓRIOS/PERIÓDICOS, conforme instruções a seguir:


PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO

Na rotina de "Manutenção de Tabelas", localizada no menu "Atualizações→Definições de Cálculo", está disponível a nova tabela
S127 - CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL, para preenchimentos dos seguintes campos:

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Filial: código da filial para filtro do cálculo (campo não obrigatório);

Ano Contribuicao: ano da competência da folha em que será gerado o desconto da contribuição (campo obrigatório);

Maior Qtde. Func.: quantidade de funcionários que trabalharam na área na época de maior serviço (campo obrigatório);

Funcionarios Ativos: quantidade de funcionários que estiverem trabalhando em março do Ano Contribuicao (campo obrigatório);

Sindicato: código do sindicato para filtro do cálculo (campo não obrigatório);

Centro de Custo: código do centro de custo para filtro do cálculo (campo não obrigatório).


Após o preenchimento da tabela, no mês em que é devido o cálculo da contribuição sindical, o sistema gerará o desconto
obedecendo ao critério especificado na lei:

(SALÁRIO MÍNIMO) / (30 DIAS) X (MAIOR QTDE. FUNC.) / (FUNCIONARIOS ATIVOS)


INFORMAÇÕES A DESTACAR

1)  Somente os funcionários que possuem em seus cadastros o campo "Tipo Admiss." (RA_TIPOADM) com os códigos 2A, 2B ou 2C
(que identificam os trabalhadores rurais), estão sujeitos ao cálculo determinado nesse boletim.

2) A base de cálculo para todos os funcionários é a divisão do salário mínimo por 30, independentemente da parametrização de dias
do mês definida nos demais cálculos da folha,

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