Questão: | 1 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 2- O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 3 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo na folha no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 4 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo no qual não existe liquido de folha a receber mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 5 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01/04 a 30/04 pelo qual o fechamento dessa folha será feita dia 05/05/2018 , aonde não existe liquido de folha e desconto de IRRF ? | ||||||||||
Resposta: | Segundo o MOS versão 2.4.02( manual de orientação do eSocial),esse evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho é para prestar informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de PLR ( Participação de Lucros ou Resultados) . Deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho), por mês de apuração (competência) para cada trabalhador/servidor /beneficiário. Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) ,informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador Para efeitos desse evento entende-se por trabalhador beneficiário a pessoa física que auferiu remuneração, salário, vencimento , saldo, subsidio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora . Os pagamentos informados nesse evento devem possuir seu correspondente previamente informados em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção ao pagamento das férias e de valores relativos a período anterior ao eSocial. De acordo com as seguintes opções :
Respostas: 1-Sim, pois deverá conter todos os pagamentos, realizados dessa competência ,embora não exista liquido de folha a receber e nem retenção de IRRF . 2-Sim, pois deverá conter todos os pagamentos realizados dessa competência, embora não exista liquido de folha , e há retenção de IRRFConsiderando o caso abaixo:
1- Não precisa enviar no S1210 relativo à junho com liquido de folha zerado, o qual possui prazo de envio em 07/07/2018, pois as férias foram pagas no mês anterior , pelo qual já foi declarado anteriormente no evento S-1210. Férias pagas em maio constam do S-1200 de maio 2- Sim precisa, pois no evento S-1210 o empregador deve informar também o valor retido de IR no grupo [retPgtoTot], informando a rubrica cadastrada previamente cadastrada pelo empregador no campo [codRubr]. 3- Sim, precisa gerar o S-1210 mesmo que conste liquido zero, ressaltamos que não pode enviar com o valor negativo, portanto é fundamental tratar via rubricas de insuficiência de saldo. 4- Sim, precisa gerar o S-1210 onde será necessário constar no grupo {retPgtoTot} e o liquido na TAG {Vrliq} mesmo que este valor líquido esteja zerado. | ||||||||||
Chamado/Ticket: | 3334039 | ||||||||||
Fonte: | MOS versão 2.4.02( Manual de orientação eSocial) |