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SECÇÃO V | MÁXIMA |
1) Os perfumes, águas de colônia e preparações beleza maquiagem. | 5% |
2) Pérolas naturais (multa) ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, folheados de metais preciosos (banhado) e suas obras, bijuterias, marfim, osso, carapaça de tartaruga (carapaça), chifre, pontas, coral, pérola e material escultura outro animal, funcionou, e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem). | 5% |
3) Máquinas de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade não seja regulável separadamente a umidade. | 1% |
4) Máquinas de lavar louça, máquinas de lavar, até mesmo dispositivos de secagem, uma de processamento automático de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas, copiadoras, duplicadores, hectográficas, dirigindo máquinas, máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e suas partes; gravação de som ou de reprodução de som, aparelhos receptores de televisão, mesmo com aparelho receptor de radiodifusão ou de gravação de som ou imagem reproduzindo ou incorporado, monitores e projetores de vídeo. Dispositivos móveis, terminais portáteis. | 1% |
5) Relógios de pulso, relógios de bolso e similares (incluindo temporizadores do mesmo tipo), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (banhado). | 5% |
6) Instrumentos musicais, peças e acessórios. | 1% |
7) Armas e munições, peças e acessórios. | 5% |
8) Brinquedos, jogos, artigos de desporto, e peças e acessórios. | 1% |
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