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NFE/NFCE - cBenef

Questão:

 Durante os testes da NT 2019/001 v1.20 ficamos como uma dúvida sobre o tratamento da TAG cBenefi nas notas fiscais de devolução.

Como regra gerar a referida TAG deve declarar o tipo de beneficio fiscal foi aderente aquela operação. Esta informação é declarada também no Registro E115 da obrigação acessória EFD Fiscal.

Em consulta a tabela 5.3 dos Estados do Rio de Janeiro e Paraná não identificamos códigos para declarar o estorno da operação diante deste cenário questionamos: 

No XML da nota fiscal de devolução devo apresentar a TAG do cBenefic? Se sim devemos declarar esta informação no registro E115 da EFD Fiscal? Se sim existe uma forma de identificar que aquela informação se refere a uma operação de estorno ao invés de uma operação geradora de um beneficio fiscal?

Qual tratamento da Tag (cBenef), devemos ter nos casos de devolução de notas fiscais ?



Resposta:

Conforme consulta realizada na Sefaz Tratamento da TAG cBenef nos casos de notas fiscais de Devolução

Conforme Nota Técnica 2019/001 V1.30 e também com base sobre um chamado aberto na sefaz do Rio grande do Sul, orientamos que para os casos de notas de devolução seja utilizado o mesmo código de beneficiamento utilizado na emissão da primeira nota. 

Segue Exemplo:

:

SIM, devemos ter a geração da Tag cBenef em razão de não haver regras de exceção na NT2019.001, para notas fiscais com a (finalidade = 4 - Devolução), desta forma com base na tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Doc Fiscal, deverá ser gerado a Tag cBenef par as notas de devolução com o mesmo código de benefício utilizado na nota anterior. 

Caso se trate de uma operação Interestadual, deverá utilizar o código de benefício, previsto na tabela do Estado do contribuinte que está realizando a devolução. 


  • Geração do Registro E115 da EFD ICMS/IPI:

Conforme Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais, caso receba uma devolução de uma operação originalmente beneficiada, por enquanto, se necessário, os ajustes devem ser feitos em códigos genéricos, pois a princípio o benefício já estará declarado no Registro E115 tendo em vista a saída original.Prezado(a),
Sim, em razão de não haver regra de exceção NT2019.001 para nota fiscal com finalidade 4 - devolução.



Chamado/Ticket:

6792868



Fonte:

Nota Técnica 2019.001 - v.1.30 - Publicada em 30/08/2019

Publicada a Tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019

Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019