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III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

As empresas que tiver auferido, no ano calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de seus funcionários, mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.


Informações
titleNota:

Relacionado a suspensão do contrato de trabalho do funcionário, ainda não houveram nenhum pronunciamento por parte do SEFIP, referente a qual tipo de afastamento utilizar, portanto, conforme novidades por parte dos sistemas governamentais, a documentação poderá ter alterações.

ATENÇAO: Conforme publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, através do  ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2020passa a vigorar com as seguintes alterações na SEFIP

"Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e

II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.



Para atendimento a esta exigibilidade através do produto Datasul HCM, deve-se cadastrar uma situação suspensão de contrato trabalho MP936 conforme demonstrado nos passos a seguir:

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Procedimentos a serem executados:

Deck of Cards
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labelPasso 1

Cadastrar uma nova situação de Suspensão Contrato Trabalho MP936, através da função FP0060 Manutenção SituaçõesImage Removed.

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O campo "Suspende Contrato" quando marcado, o sistema irá congelar a provisão de férias com os dias de direito adquiridos até o retorno do afastamento. Vale lembrar que o campo "suspende contrato" só é considerado para a empresa que está com a função "Usa Suspensão de Contrato" ativada no  FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH, Pasta 1.

O código movimentação FGTS deve ser informado "Y" conforme menciona no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2020Para situação de Suspensão Contrato de Trabalho relacionado ao funcionário através FP1600, que possuir codigo FGTS = Y no cadastro , na geração do arquivo da SEFIP  irá gerar o registro de 32-Afastamento com o código movimentação FGTS correspondente para o mês de inicio da suspensão e,  para o mês do retorno do afastamento o registro 32 será composto com o código movimentação FGTS = Z5 automaticamente.


Informações
titleNota:

Para esclarecimento do direito ao avo de Férias durante o período de suspensão temporária do contrato trabalhoa Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME trouxe clareza quanto ao período de suspensão que não deverão ser computados como tempo de serviço para o cálculo de período de férias. Devendo assim seu período aquisitivo ser estendido/prorrogado, completando 12 meses efetivamente trabalhados, descontado o período de suspensão de contrato, conforme art. 476-A da CLT.

No produto HCM-Folha de Pagamento, orientamos marcar o campo "Suspende Contrato", para que o cálculo da provisão de Férias considere o avo do período de suspensão(equivalente a 2,5 dias), quanto a prorrogação da data termino do período aquisitivo no momento não atendemos de forma automática, no entanto estamos em desenvolvimento cuja liberação será realizada em três etapas :

  •  : Permitirá que usuário possa prorrogar a data término do período aquisitivo do funcionário através do programa FP1800. Atualização disponível aqui.
  •  : Permitirá a prorrogação da data termino do período aquisitivo dos funcionários de forma coletiva. O link estará disponível na data informada.  Atualização disponível aqui.
  •  : Identificará e prorrogará automaticamente a data de termino do período aquisitivo dos funcionários através do cálculo de provisão FP3060/FP0060. Atualização disponível aqui.


Saiba Mais:  Regulamentado Regras de 13° Salário e Férias para Contratos Suspenso / Redução Salarial

                    MP 936/20 - Contagem férias e 13° salário na suspensão de contrato

                    Orientações Consultoria De Segmentos-Suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos

Card
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labelPasso 2

Para quem utiliza o Módulo de Controle de Frequência para apuração das horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através da função FP0060 - Manutenção Situações pasta PontoImage Removed


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Informações
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titleNota:

Evento 252 utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de licença sem remuneração, lembramos que esse evento não tem incidência no líquido bem como não tem incidência legais (INSS, IRF, FGTS, RAIS), desta forma, o envio para eSocial através do arquivo S-1010 não é obrigatório.

Card
idPasso 3
labelPasso 3

Para quem utiliza o Módulo de Folha Pagamento para apuração da horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, 

através da função FP0080 - Manutenção Situações pasta Ponto Eventos Conversão Carga Turno




Informações
iconfalse
titleNota:

Evento 252 utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de licença sem remuneração, lembramos que esse evento não tem incidência no líquido bem como não tem incidência legais (INSS, IRF, FGTS, RAIS), desta forma, o envio para eSocial através do arquivo S-1010 não é obrigatório.

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eSocial 

Com relação as informações eSocial, governo disponibilizou as orientações no ultimo dia 09/04 (https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/).


eSOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19

01 - (09/04/2020) - Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?

O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário: 

“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.


FP0060 Manutenção Situações - Botão eSocial


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Informações
titleIMPORTANTE:


1) Para os afastamentos já cadastrados no sistema com motivo 00,  onde não houve a criação das mensagens S-2230 no monitor eSocial. Será necessário:

** Adequar o motivo de afastamento eSocial no FP0060 para o código 37*
** Eliminar o afastamento já cadastrado no FP1600 e cadastrá-lo novamente, agora com o afastamento vinculado ao motivo 37. OU,*
** No FP1600, posicionado na situação de afastamento vinculado ao motivo 37, clicar no botão eSocial e inserir uma informação no campo Observação.*
** As mensagens S-2230 serão criadas no Monitor eSocial - FP9850.*


2) Caso o motivo do afastamento eSocial tenha sido parametrizado diferente de 00, ou seja, as mensagens S-2230 foram criadas no monitor eSocial com motivo diferente do indicado no eSocial. Será necessário:

** Adequar o motivo de afastamento eSocial no FP0060 para o código 37*
** Executar o programa "prghur\spp\eSocial_Altera_MSG_qnd_alt_Motivo.r" informando o código da situação de afastamento que teve o motivo eSocial alterado. O programa tem a opção de adequar as mensagens de forma automática no Monitor eSocial - FP9850. 

Para mais informações sobre o programa, clique aqui <eSocial_Altera_MSG_qnd_alt_Motivo.r>*


Para a criação do afastamento de Suspensão de Contrato não poderá ser utilizado o programa PE1610, pois ele é apenas para gerar coletivamente as situações de "Falta Injustificada", "Jornada Incompleta" e "Ausência Justificada".

Card
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labelPasso 5

Incluir a situação de suspensão de contrato de trabalho para os funcionários que terão seus contratos suspensão conforme comunicado realizado ao Ministério da Econômica, através da função FP1600- Manutenção Histórico de Situações.


Informações
titleImportante:

Para a criação do afastamento de Suspensão de Contrato Não poderá ser utilizado o programa PE1610, pois ele é apenas para gerar coletivamente as situações de "Falta Injustificada", "Jornada Incompleta" e "Ausência Justificada".

As situações de suspensão de contrato de trabalho poderão ser incluídas coletivamente através do programa FP6660 - Importa Histórico de Situações.


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Observação: Para os casos que a suspensão contrato de trabalho foi informado ao trabalhador através do FP1600, com a quantidade Dias Situação incorreta, orientamos que após o ajuste da quantidade dias no histórico de situação, o sistema irá verificar se a mensagem XML referente o arquivo de afastamento S-2230 esta pendente de envio FP9850, se o afastamento já enviado ao governo era de 15 dias e seu ajuste da quantidade de dias foi para 16 ou mais, o sistema irá gerar uma mensagem de exclusão(monitor do esocial S-3000) referente S-2230 que tinha 15 dias  e será criado duas novas msg do S-2230 uma com inicio de afastamento e outra com data fim de afastamento.

Importante lembrar que o arquivo do Beneficio Extraordinário BEm caso já tenha sido enviado ao governo através do Portal Empregador WEB, é necessário envio da nova informação seja por arquivo ou diretamente no Portal selecionando o respectivo funcionário.

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labelPasso 6

Pagamentos Ajuda Compensatória MP936

Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário, para realizar esse procedimento via Produto, seguem sugestões:

FP0020 - Criar Evento novo para recebimento do valor equivalente a ajuda compensatória 


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Informações
titleAtenção:

O evento de Ajuda Compensatória MP936 deve ter sequencia de cálculo superior ao evento de suspensão. Pasta Bases deve conter todas as incidência = Não Incide, exceto para  o campo Incide IRF = Isento.


Botão Complemento eSocial 

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Informações
titleNOTA:

A implementação da natureza eSocial foi disponibilizada para download através do link  Atualização - Pacote Portal 14 de 24/04/2020 - 12.1.28, 12.1.27, 12.1.26 e 12.1.25


Criar uma fórmula, que calcula a ajuda de custo e associar a um evento para ser lançado para o envelope de pagamento do funcionário suspenso:

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Onde:

  Sequencia 1 = Memoria 1 armazenará o valor do evento de Suspensão Contrato de Trabalho do mês e multiplicará pelo valor constante de 30 (30%);

  Sequencia 2 = Valor  da  Memoria 1 divido por valor constante 100

  Sequencia 3 = Variação Salarial recebe valor da memoria 1 

  

FP2610 - Relacionar a formula de cálculo ao evento de Ajuda Compensatória MP936

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FP0820 - Manutenção Contas e Centro de Custo dos Eventos

É necessário configurar a contas contábeis do evento referente ao Ajuda Compensatória MP936, conforme regras contábeis da empresa:

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FP3040  -  Demonstrativo Cálculo

Para funcionário com 16 dias afastado no mês 04, a fórmula buscará o valor do evento de suspensão (equivalente o salário dia multiplicado por 16 dias)  e proporcionalizar para 30%, então:

Salário: 1760,00
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Competência: 04/2020

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Valor Evento 252 => 938,66

Valor evento A36 =>938,66  * 30% = R$281,60 eSocial assim o governo se pronunciar estaremos atualizando este item.