Histórico da Página
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- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Dias de Direito
- Relatório de Programação de Férias
- Faltas Vencidas
- Faltas Proporcionais
- Faltas Vencidas
- Tabela de Proporcionalidade
01. VISÃO GERAL
Informar o conceito Apresentamos aqui o conceito dos campos "Faltas Vencidas" e "Faltas Proporcionais" no Relatório de Programação de Férias (GPER400), com base nas Faltas faltas informadas na Rotina de Dias de Direto (Tabela SRF).
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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Por isso vamos explicar como são utilizadas as faltas pelo sistema para se obter o número de faltas consideradas no cálculo das férias e obter os dias de direito.
Com base no item "03 - Controle de Dias de DireitoCONTROLE DE DIAS DE DIREITO", deste documento, no Controle de Dias de Direito (Tabela SRF), na primeira linha do nosso exemplo, o funcionário possui 30 dias de Férias Vencidas (12/12 avos), porém ele teve 10 faltas (Vencidas), possui também, na segunda linha, 20 dias de Férias Proporcionais (8/12 avos) com 5 faltas (Proporcionais).
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No relatório de Programação de Férias, ( Item "04-Relatório de Programação de Férias")RELATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS", o sistema não mostra as Faltas lançadas no sistema, pois para efeito de Dias de Direito, o sistema utiliza-se da Tabela de Proporcionalidade para calcular a quantidade de dias que serão descontados das férias.
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03. DIAS DE DIREITO
Para exemplificar, acessando acessamos o “Controle de Dias de Direito” (Tabela SRF), através do módulo SIGAGPE - Atualizações / Funcionários / Contr Dias de Direito / Visualizar:
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