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Questão: | Funcionaria em licença maternidade que possui faltas no mês anterior, no retorno do eSocial as verbas não estão sendo deduzidas para o INSS. |
Resposta: | A licença maternidade é um benefício concedido às mulheres que estão prestes a darem à luz e também àquelas que adotaram um filho(a), assim tem o direito de permanecerem afastadas do trabalho, perante vínculo trabalhista e contribuição ao INSS. A licença maternidade foi prevista pela Constituição Federal, e também no Art. 392 da CLT, que garante a empregada gestante o direito ao afastamento por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do seu emprego e do salário.
Durante o período em que estiver afastada, a trabalhadora deve receber o seu salário normalmente. A responsabilidade de pagar o salário-maternidade é da Previdência Social, pois terá direito ao benefício quem contribui com a previdência. No entanto, depende do tipo de filiação que a trabalhadora tem a Previdência Social, o pagamento será feito de forma direta ou indireta. A empregada celetista, ou seja, vinculada a CLT, que presta serviço a empresa privada, deve receber o salário-maternidade diretamente da empresa em que está registrada. Nesse caso, para facilitar o recebimento do salário-maternidade a legislação orienta que a empresa pague o salário-maternidade e em seguida faça a dedução do valor pago na guia de recolhimento da Previdência Social(GPS), conforme a Lei no 8.213/91,.
Portanto podemos entender que a funcionária em licença maternidade, permanece afastada de suas atividades recebendo beneficio da previdência não sendo possível efetuar desconto de faltas. Mesmo essas faltas sendo do mês anterior. Dessa forma entendemos que o e-Social considera a funcionária com o status de afastamento não sendo possível efetuar esse desconto nesse momento. Tendo que aguardar o momento do retorno da emprega de sua licença. Como se trata de interpretação da Consultoria, podendo existir diversos entendimentos, como também pode existir regras mais benéficas ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma consulta formal junto ao e-Social à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1786, PSCONSEG-14811 |
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