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Os valores de compensação/retenção lançados manualmente na emissão da GPS não são utilizados para deduzir dos encargos de outras entidades mesmo estando marcado o parâmetro os parâmetros “Considera para Dedução” Dedução”  e "Encargo para GPS" no FP0680 (Manutenção Encargos Sociais). Além disso, os valores de deduções legais (Salário Maternidade, Salário Família, etc) não são considerados para dedução dos encargos de Outras Entidades/Terceiros.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes na emissão da GPS para que o valores lançados de compensação/retenção deduza dos encargos de outras entidades quando estes estiverem marcado o parâmetro “Considera para Dedução” e ainda tiver saldo disponível para dedução. Também foi ajustado para que os valores de deduções legais sejam compensados de forma automática dos encargos de Outras Entidades/Terceiros.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica. 


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