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Produto:

Meu RH

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Linha de Produto:

Linha Protheus 

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Segmento:

RH 

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Segmento

Módulo:MEU RH
Função:RHNP08
Ticket:11950057
Issue:DRHMEURH-1151


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

No Ao iniciar uma solicitação de férias no Meu RH não é possível utilizar o saldo de férias futuras após incluir uma solicitação com dias que superam o saldo proporcional existente.

Exemplo: o funcionário tem direito a 5 dias proporcionais e faz uma solicitação de 10 dias. Neste cenário o sistema não permite que ele faça uma nova solicitação para completar o saldo total do período aquisitivo que ainda não venceu. 

03. SOLUÇÃO

Implementada melhoria para que seja possível incluir mais de uma solicitação de férias de um período aquisitivo que ainda não venceu.

o sistema traz a informação "Você pode solicitar férias até" e exibe uma data, que seria o limite máximo para que o funcionário faça a solicitação. Essa data é o término do período concessivo do funcionário, e poderá reduzida a partir da subtração de um determinado número de dias a partir do número informado no parâmetro MV_DSOLFER.

Contudo, a data limite deveria considerar também o saldo de férias do funcionário, para que a data limite pudesse indicar a data máxima para solicitação, para que não ocorresse o pagamento de férias em dobro.

03. SOLUÇÃO

Foram Implementados ajustes na composição na data limite para que uma solicitação de férias possa ser incluída.

Agora, o sistema passa a considerar os dias de direito do funcionário, seja de um período aquisitivo com ou sem dias vencidos. Então, a partir dos dias de direito do funcionário serão deduzidas as faltas do período, e também os dias de férias que já foram gozados ou programados.

Exemplo: O funcionário gozou 15 dias de férias ano de 2021

Período aquisitivo = 01/01/2020 a 31/12/2020

Período concessivo = 01/01/2021 a 31/12/2021

Término do período concessivo: 31/12/2021

A data Limite para solicitação de férias nesse caso será = 17/12/2021. Pois do dia 31/12/2021 serão deduzidos os dias de direito do funcionário com a subtração de faltas e dias de férias que já foram gozadas ou programadas.

Logo: 31/12/2021 - (30 dias de direito - 15 dias pagos) = 17/12/2021.

Observação: o número informado no parâmetro MV_DSOLFER também será considerado e contado na subtração dos dias a partir do término do período concessivoDessa forma, o sistema passa a permitir que sejam feitas 2 ou mais solicitações desde que o total de dias solicitados, incluindo os dias de abono se houver, não ultrapasse o saldo total do período aquisitivo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Documento de referência do Meu RH: Documento de Referência

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