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Questão:

Referente a Nota Técnica 2020.007 versão 1.10 que entra em produção em Novembro de 2021, estamos com as seguintes dúvidas: 

1) A opção 0 para a (tag tpAutorizacao), quando deverá ser usada? Caso seja usada = 0, podemos enviar outro evento informando =1?

2) O que deve ser gerado na (tag xCondUso)?

3) Se o evento pode ser emitido pelo emitente, destinatário e transportador, como será controlado a sequência do evento? Sendo o ID é composta por Chave de Acesso, tpEvento, nSeqEvento, cOrgaoAutor, e essas informações podem ser iguais para os 3 autores do evento.

4) É possível cancelar ou substituir esses eventos?

5) Para emissão do evento como tpAutor = 2(destinário), em que momento do processo ele pode emitir esse evento?

6) O destinatário como autor do evento pode autorizar as transportadoras a fazer o download?

7) Vai ser disponibilizada uma consulta para esses eventos?

8) Como podemos saber se uma transportadora está emitindo esses eventos?

9) Todos os estados irão aderir a partir de novembro/21?

10) Qual a obrigatoriedade do evento para os contribuintes?



Resposta:

Com base na Nota Técnica 2020.007e suas versões (1.00; 1.00a e 1.10), temos as seguintes orientações sobre as questões apresentadas: 

1) - Referente a tag (tpAutorizacao): A opção 0, quando deverá ser usada? Caso seja usada = 0, posso enviar outro evento informando =1?

Resposta: Na NT o preenchimento desta TAG é obrigatório, caso não seja preenchido é apresentado a rejeição 827 - Obrigatório Informar o tipo de autorização, outro ponto importante é que caso o autor do evento não for o emitente ou destinatário da NFe o preenchimento do campo não é permitido. 

O Evento é acionado pelo interessado, que envia a mensagem com o pedido de autorização do evento da NF-e, em que preenchendo a TAG com o código "0" não será disponibilizado o XML para subcontratação de frete ( outros transportadores não tem acesso ao download da NF-e). 


2) - O que deve ser gerado na tag xCondUso?

Resposta: Conforme Mensagem da NT "O emitente ou destinatário da NF-e, declara que permite o transportador declarado no campo CNPJ/CPF deste evento a autorizar os transportadores subcontratados ou redespachados a terem acesso ao download da NF-e".

Caso seja informado o a (tag - tpautorizacao) igual a 1 - é obrigatório informar o campo xCondUso, declarando que está ciente da permissão para o transportador. 


3) - Se o evento pode ser emitido pelo emitente, destinatário e transportador, como será controlado a sequência do evento? Sendo o ID é composta por Chave de Acesso, tpEvento, nSeqEvento, cOrgaoAutor, e essas informações podem ser iguais para os 3 autores do evento.

Resposta: O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NFe. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NFe.

O que temos de informação perante a NT é que teremos a rejeição 573 quando ocorrer a duplicidade de evento. 

tpEvento=110150
nSeqEvento=1
cOrgaoAutor=<UF do emitente>


4) - É possível cancelar ou substituir esses eventos?

Resposta: Na NT não é demonstrado qualquer tipo de possibilidade de cancelamento ou substituição dos eventos, relacionados na pergunta 3.


5) - Para emissão do evento como tpAutor = 2(destinário), em que momento do processo ele pode emitir esse evento?
O Evento pode ser emitido depois da emissão da NFe.

Resposta:  

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Conforme NT o evento deve ser emitido depois da emissão da NFe, devido termos rejeições caso o autor do evento tenha divergência do destinatário da NF-e.

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6) - O destinatário como autor do evento pode autorizar as transportadoras a fazer o download?

Resposta: O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, É um dos objetivos atender por meio de download os XMLS para transportadoras


7) - Vai ser disponibilizada uma consulta para esses eventos?

Resposta: Das normas apresentas na Nota Técnica não conseguimos identificar uma resposta para este tipo de questionamento. 


8) - Como podemos saber se uma transportadora está emitindo esses eventos?

Resposta: O Web Service de Evento é acionado pelo interessado, que deve enviar mensagem com o pedido de autorização do evento da NF-e. O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos.


9) Todos os estados irão aderir a partir de novembro/21?

Resposta: Perante a Nota Técnica temos como entendimento ser de  abrangência nacional, com objetivo de permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. e ao Transportador os dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e conforme já documentado na NT2014.002.

Não temos identificado na NT quais estados vão aderir. 

10) Qual a obrigatoriedade do evento para os contribuintes?

Resposta: São eventos não obrigatórios, mas que tem como objetivo fazer com que o Emitente consiga informar a identificação do Transportador a qualquer momento, sendo ainda uma das pessoas autorizadas a acessar o arquivo em XML da Nota Fiscal Eletrônica.

Já para o caso em que o transporte deixa de ser responsabilidade do Emitente, o destinatário tem a liberdade de gerar o evento, tendo como objetivo autorizar o Transportador a acessar o arquivo em XML da Nota Fiscal Eletrônica normalmente.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4231



Fonte:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=