EFD ICMS/IPI - Registro E112
Questão: | Contribuinte localizado no Estado de São Paulo, foi notificado por não apresentar o (Registro E112 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS), referente um ajuste de crédito acumulado que foi informado na apuração do ICMS, por se tratar de Visto Eletrônico de autorização de apropriação do crédito acumulado conforme o Art 72, II do RICMS/00. Como a autorização é proveniente de visto eletrônico, realmente deverá ser gerado um registro E112 contemplando as informações do visto eletrônico? E quais os requisitos mínimos para apresentação do registro, visto que os campos com base no guia prático não existem obrigatoriedade de apresentação. |
Resposta: | Conforme estabelecido pela Portaria CAT 58/2018 de SP, o tratamento na geração do Registro E112 da EFD ICMS/IPI, estabelece que para os códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745 e SP020749, lançados no registro E111, devem ser apresentados obrigatoriamente no registro E112, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, no campo NUM_PROC. Conforme estabelece a Sefaz de São Paulo, cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E111-E112, não podendo haver mais de um E112 para o mesmo E111.
(DOE 04-07-2018) Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, considerando a edição da Portaria CAT 42, de 21-05-2018, e tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 4 das orientações do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009: “4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745 e SP020749, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E111-E112, não podendo haver mais de um E112 para o mesmo E111.” (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP020749 ao Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009. “SP020749 - Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural mediante autorização eletrônica.” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência maio/2018 e seguintes. EFD ICMS/IPI - GUIA PRÁTICO Versão 3.0.6
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Fonte: | EFD - ICMS / IPI - Registros E111 x E113 - Relação de dependência GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI - 3.0.6 |