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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:TOTVS Recintos Aduaneiros -EAIService - Integração PUCOMEX -
Módulo
Recintos
Função:

API Acesso de

pessoas

Pessoas
API Agendamento de

veículos

Veículos

País:Brasil
Ticket:Interno
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14480
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1048715


02. SITUAÇÃO/

REQUISITO 

REQUISITO         

  1. Evento de

acesso
  1. Acesso de

pessoas
  1. Pessoas

    1. Ao efetuar o cancelamento de

uma
    1. um CESV que já efetuou entrada o sistema efetua a exclusão do acesso da pessoa e deverá ser enviado um evento de exclusão também para o PUCOMEX RECINTOS.

  1. Evento de

agendamento
  1. Agendamento de

veículos
  1. Veículos

    1. Não poder ser gerado um evento de
RETIFICAÇÃO
    1. Retificação se a
INCLUSÃO
    1. inclusão ainda não foi processada
OK
    1. corretamente.
    2. Um documento do tipo DTA não poderá ser enviado como
manifesto
    1. Manifesto e sim como
declaração aduaneira
    1. Declaração Aduaneira.

03. SOLUÇÃO

No
  1.  No cancelamento de
uma
  1. um CESV, ao efetuar a exclusão do acesso da pessoa, o sistema irá gerar a pendência de exclusão do acesso de pessoas para o PUCOMEX RECINTOS.
Ao
  1.  Ao efetuar uma edição de um agendamento, somente
irá enviar
  1. enviará uma retificação se a inclusão foi processada
OK, Para
  1. corretamente.
  2.  Para o evento de agendamento, quando o documento for DTA, o mesmo será enviado como
declaração aduaneira. Informaçõestitle
  1. Declaração Aduaneira.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


Card documentos
Informacao

Importante!

Esta implementação é

valida

válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
TituloIMPORTANTE!


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011  (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."


Templatedocumentos


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