Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros -EAIService - Integração PUCOMEX - |
| Recintos | |
| Função: | API Acesso de |
|---|
Pessoas |
Veículos | |
| País: | Brasil |
|---|---|
| Ticket: | Interno |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-14480 |
| Download: |
02. SITUAÇÃO/
REQUISITOREQUISITO
Evento de
Acesso de
Pessoas
Ao efetuar o cancelamento de
um CESV que já efetuou entrada o sistema efetua a exclusão do acesso da pessoa e deverá ser enviado um evento de exclusão também para o PUCOMEX RECINTOS.
Evento de
Agendamento de
Veículos
- Não poder ser gerado um evento de
- Retificação se a
- inclusão ainda não foi processada
- corretamente.
- Um documento do tipo DTA não poderá ser enviado como
- Manifesto e sim como
- Declaração Aduaneira.
03. SOLUÇÃO
No- No cancelamento de
- um CESV, ao efetuar a exclusão do acesso da pessoa, o sistema irá gerar a pendência de exclusão do acesso de pessoas para o PUCOMEX RECINTOS.
- Ao efetuar uma edição de um agendamento, somente
- enviará uma retificação se a inclusão foi processada
- corretamente.
- Para o evento de agendamento, quando o documento for DTA, o mesmo será enviado como
- Declaração Aduaneira.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Card documentos Informacao
Esta implementação é
válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
| Templatedocumentos |
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| HTML |
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