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Conforme o art. 4º da mesma resolução, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
Informações | ||
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Essa resolução entrará em vigor a partir de dezembro de 2022. |
As atividades de extensão podem ser cadastradas através de:
Disciplinas com carga horária de extensão:
Componentes curriculares de extensão:
Informações | ||
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Qualquer alteração feita na disciplina ou componente curricular poderá impactar em alunos já formados. Portanto, é aconselhável criar outra disciplina ou componente curricular caso seja necessário incluir a opção de extensão neles. |
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