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Visão Geral

O Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal é um documento de existência apenas digital, que deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. 


Processo

A integração envolve o ERP, TPF (Totvs Processos Fiscais) e SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e prevê o fluxo de emissão iniciado pelo ERP.

Emissão de NF-e:

  1. ERP envia o XML da MDF-e para o TPF;
  2. Se XML for validada então é transmitida para a sefaz, caso seja rejeitada XML retorna para o ERP;
  3. TPF transmite MDF-e para a Secretaria da Fazenda;
  4. Secretaria da Fazenda processa MDF-e e retorna XML;
  5. Secretaria da Fazenda disponibiliza XML com o retorno da situação do MDF-e;
  6. TPF busca XML validada na SEFAZ;
  7. ERP busca XML no TPF.

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