Questão: | No Relatório de Arquivo Fonte de Dados (AFD), no cabeçalho deve constar o número de Registro do equipamento? Quais são as regras de demonstração do código de registro nos REPS? |
Resposta: | O Relatório de Arquivo Fonte de Dados (AFD), Éé um dos documento emitido através do Registro de Ponto Eletrônico (REP), ele é responsável por apresentar as batidas de forma "bruta" em sua composição, o relatório não descrimina ou faz distinção do que é entrada, saída ou de pausa para refeição, ele registra de forma bruta todas as batidas do empregado sem tratamento. Já o Relatório de Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), é um documento gerado pelo Programa de Tratamento de Ponto (PTRP), que contém informações relativas ao pós-processamento dos dados gerados pelos REPs. A Portaria Nº 671/2021, foi publicada com intenção de trazer diversas informações, formalizações e alterações do mundo trabalhista e com ela veio alterações e inclusões de regras para o ponto eletrônico, entre eles a segregação da inclusão do Código do Registro do Ponto Eletrônico em nossos diferentes REPs.
Portaria nº 671/2021, a mesma traz em seu Anexo V o layout do relatório AFD e a forma como deve ser demonstrado o código de registro do ponto eletrônico em todos os REPS, o código de registro é apresentado no Registro (layout e regras para o AFD), código de identificação de cada REP tipo "1" - Cabeçalho , no campo de referência 7número sete. Seguindo o print parcial do layout, podemos observar que o campo 7 possui o tamanho para 17 posições, devemos preencher da seguinte maneira;
Portaria nº 671/2021Anexo VI (layout e regras para o AEJ), código de identificação de REP tipo "2" - REPs utilizados. Seguindo o print parcial do layout, podemos observar que o campo 4 possui o tamanho para 17 posições, devemos preencher da seguinte maneira;
Entendemos que tanto o AFD e o AEJ deve seguir o mesmo padrão de preenchimento. Referente a Portaria
Revogada pela Portaria nº 671/2021), em seu layout 1 no cabeçalho, já solicitava o número de fabricação do REP existente na portaria.demonstra no seu anexo 1, o layout para geração do relatório AFD, e podemos observar que no registro tipo "1", linha sete, já era solicitado o número de registro do Registro Eletrônico de Ponto Convencional, REGRAS VALIDAS ATÉ A PRODUÇÃO DAS DIRETRIZES DA PORTARIA Nº 671/2021. Demonstrativo do Anexo I - Portaria nº 1510/2009.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5278, PSCONSEG-5278 10950 e PSCONSEG-13211 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1510_09.html |