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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

Modulos_cross_segmentos

Modulos_framework

Modulos_totvs_construcao

Modulos_totvs_juridico

Modulos_totvs_logistica

Modulos_totvs_manufatura

Modulos_totvs_rh

modulos_totvs_saudeFaturamento
Função:Cálculo de CESV
País:Brasil
Ticket:13264981
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14970
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1072832


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo faturamento Faturamento, no cálculo de CESV, quando o processamento é para um lote que foi carregado no veículo, o sistema Sistema está gravando o início do período na tabela de demonstrativo de cálculo o início do período , sendo a data de entrada do veículo de carga.

03. SOLUÇÃO

Quando for um cálculo de CESV/LOTE, o sistema irá calcular Efetuada alteração para que o Sistema calcule corretamente o período de armazenagem de lote, quando se tratar de um cálculo de CESV/LOTE.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. Este tópico não pode ser apagado.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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Documento Técnico


Card documentos
InformacaoEsta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
TituloIMPORTANTE!


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."

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