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A Declaração do Programa Desenvolve é o Informativo Econômico Fiscal que deve ser apresentado pelos contribuintes beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), mensalmente até o dia 15 do mês subsequente referente às operações do mês anterior, este prazo foi estabelecido na Portaria 207/2009.



Importante
Aviso
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Informações

Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia - através dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex - já devem apresentar as informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro).

De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), a nova medida contribui com a desburocratização e a centralização da escrituração fiscal, já que dispensa a prestação de tais informações através de informativos adicionais à EFD, como a Declaração do Programa Desenvolve (DPD).

Com o objetivo de regulamentar e detalhar todas as providências necessárias, foi publicada no Diário Oficial da Bahia, dia 18/12/2014, a Portaria da Sefaz nº 273/2014, que substitui a Portaria nº 196/2014.

Ainda segundo a Sefaz-BA, essa possibilidade já estava disponível desde outubro de 2014, em caráter opcional e, a partir desse mês, tornou-se obrigatória. Os contribuintes que ainda não apresentaram as informações do Programa Desenvolve (sistema DPD) relativas a períodos anteriores a janeiro de 2015 deverão fazê-lo o quanto antes, para evitar a aplicação de penalidades, que incluem a suspensão do incentivo ou até mesmo seu cancelamento.


02. 

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PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO

Em Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Miscelânea/ Apurações/ Apuração de ICMS (MATA953) e Apuração de IPI (MATA952) e realize as apurações antes de gerar o Arquivo Magnético do DPDBA.

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