Histórico da Página
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Ao realizar aquisição de mercadoria de fornecedores que não são contribuintes no estado de destino, onde o cliente é o responsável pelo ICMS-ST em antecipação do imposto, ou na hipótese de mercadoria destinada ao uso e consumo com diferencial de alíquotas (ICMS Complementar/DIFAL), na geração do arquivo do Sped Fiscal, é necessário que sejam preenchidos os campos 10-COD_DA e 11-NUM_DA do registro C180 com a informação sobre a guia de recolhimento gerada para o documento fiscal.
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Efetuamos ajustes no processo de apuração de ressarcimento via rotina FISA302 Apuração Ressarcimento EFD ICMS/IPI onde o sistema vincule a guia de ICMS-ST no nos movimentos respectivos a geração do registro C180 campos 10-COD_DA e 11-NUM_DA do arquivo Sped Fiscal.
Abaixo apresentamos o registro C180 com vinculo de guia ICMS-ST pelos campos 10 e 11:
Aviso | ||
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Para que esta correção se aplique aos meses anteriores desta expedição, será necessário executar a Apuração de Ressarcimento (FISA302) novamente, pois somente assim será efetuado o vinculo da Guia de Recolhimento. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há
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