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Produto: | Datasul | |||||
Ocorrência: | Este relatório atende a Legislação da Cota do Menor Aprendiz decreto nº 5.598/2005, art. 9º. | |||||
Passo a passo: | 1 - FP0791 Art. 9º Os Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de Aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada Estabelecimento, cujas funções demandem Formação Profissional. Todos os funcionários que estiverem relacionados a um Cargo do tipo Chefia, serão listados no programa, porém, não serão considerados para a conta.
Caso o menor aprendiz esteja parametrizado para cota em dobro no relatório gerado em Excel na aba "Menor Aprendiz" na coluna "Cota em Dobro" irá mostrar como "Sim". E no campo "Qtd Menor Aprendiz Contratados" estará em dobro essa informação. Exemplo: Tenho 1 Menor Aprendiz cota em dobro parametrizado no campo "Qtd Menor Aprendiz Contratados" irá duplicar o valor sendo que deverá sair no relatório 2. Em outro exemplo onde tenho dois Menores Aprendizes marcado a opção "Cota em Dobro" no FP1500. No relatório FP0791 duplicou a cota. |




