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Questão:

O empregado solicitou o pedido de demissão e optou pelo cumprimento do Aviso Prévio (Aviso Prévio trabalhado), porém o empregador no decorrer do cumprimento, o dispensa, como o empregador deve realizar o pagamento na rescisão? 


Resposta:

Na relação trabalhista entre Empregador Empregado, existe a opção de rescindir Contrato de Trabalho, essa operação causa o desligamento do empregado da organização e esse rompimento pode ser solicitado por ambos os lados a qualquer momento, existem diferentes motivos para o desligamento, nessa orientação vamos falar sobre o desligamento "Pedido de Demissão”, que se trata do rompimento onde o empregado solicita o seu desligamento da empresa, e pode fazer a opção de trabalhador o seu aviso prévio ou pedir dispensa imediata, porém tem o valor proporcional ao seu mês de salário, descontado, como indenização para o seu empregador. 


O Aviso Prévio trabalhado, é quando no pedido da dispensa ou na dispensa sem justa causa, o empregado cumpre segue exercendo sua função normalmente por 30 dias (trabalho mensal) ou até a data acordada no seu pedido de desligamento, e durante esse período o mesmo recebe ele valor de forma integral. 

Além disso, caso a dispensa venha por parte do empregador, o empregado tem duas opções, são elas:


  • Reduzir sua jornada diária em 2 horas até o final do aviso prévio ou;
  • Ser dispensado uma semana (7dias corridos) antes do final do seu aviso prévio. 


Cenário

Empregado solicita desligamento da empresa, optando pelo cumprimento do aviso prévio, porém o empregador realizar a dispensa imediata e o pagamento como aviso prévio indenizado. 


É importante o entendimento que a Legislação Brasileira e a escrituração do eSocial não possuem esse cenário, os cenários previstos são o desligamento sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo.

Uma vez que o empregador deseja realizar o pagamento do aviso prévio indenizado, é importante que o tipo de rescisão conceda a opção do aviso prévio indenizado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9363



Fonte:Lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)