Comunicado publicado no Portal dos Contribuintes DTE do estado do Amazonas:
AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI a implementação de nova regra de validação, com vistas a evitar discrepâncias entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 e a sequência dos itens discriminados em suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.
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O processo tem como objetivo a adequação ao SPED Fiscal para geração do Resumo de Apuração do IPI, compreendendo os registros E500, E510, E520, E530 e E531, conforme o Guia Prático EFD-ICMS/IPI
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– Versão
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Assim fica o contribuinte obrigado a seguir a ordem dos produtos/mercadorias discriminados nas NF-es de entrada, reproduzindo-a fielmente no Registro C170 da EFD, nos
campos 02 e 04.
Também no Registro C170 devem ser mantidas as mesmas quantidades (campo 05) e unidades (campo 06) utilizados no arquivo XML. Caso o contribuinte deseje dar
entrada de mercadoria em seu estoque com unidade diversa àquela discriminada na NF-e, deve utilizar o Registro 0220 para efetuar a conversão.
A implementação desta regra se dará a partir da EFD referente a setembro de 2021, a ser entregue em outubro, sendo que as declarações que apresentarem
inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es correlatas assumirão o status de 'Pendências', ocasionando a perda do
benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso II, alínea “c”, todos do art.107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.
Alertamos que as “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e,
consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.
AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD - PRORROGAÇÃO
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a postergação dos efeitos da regra de validação que verifica a compatibilidade entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 com a sequência dos itens discriminados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.
Conforme Notificação enviada em 02/09/2021, a validação que se daria a partir da entrega da EFD referente a setembro de 2021 passará a ser aplicada a partir da EFD
referente a novembro de 2021, sendo que as declarações que apresentarem inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es
correlatas assumirão o status de “Pendências”, a partir de 13/12/2021.
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.
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3.1.2.
E500: Período de Apuração do IPI
E510: Consolidação dos Valores de IPI
E520: Apuração do IPI
E530: Ajustes da Apuração do IPI
E531: Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do IPI – Identificação dos Documentos Fiscais (01 e 55)
Para a realizar a Apuração do IPI é necessário atualizar a versão do TOTVS Homecenter (Linha Gemco) SPED - versão
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59.0.0.0 SP
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28.00.35.
A partir dessa versão é possível que o IPI destacado nas movimentações fiscais façam parte do SPED Fiscal. Para isso, deverá ser realizada a geração do Resumo de Apuração do IPI, seguindo o passo a passo indicado abaixo:
Ordem do processo:
1- Efetuar a Geração de tabelas - SPED Fiscal;
2- Efetuar o Lançamento dos ajustes de IPI (quando houver);
3- Realizar a Apuração do IPI;
4- Gerar o arquivo TXT - SPED Fiscal.
Acesso: Movimentos > SPED Fiscal > botão lateral: Gera Tabelas Fiscal
Efetuar a geração de tabelas para o período desejado, conforme já realizado normalmente para os demais processos fiscais, como no exemplo abaixo:
Acesso: Movimentos > Resumo de Apuração IPI
Nessa tela é possível realizar a Inclusão, Consulta, Exclusão e/ou Alteração de um lançamento de ajuste de IPI, quando for necessário.
Consulta:
Os ajustes podem ser a crédito ou a débito e podem também ser vinculados a um documento fiscal, bastando informar o Indicador de Origem do Documento que seja correspondente ao ajuste que está sendo realizado:
Inclusão:
Acesso: Movimentos > Resumo de Apuração IPI > botão lateral: Resumo de Apuração IPI
Para efetuar a geração da apuração do IPI é necessário informar o período (mês/ano) e clicar no botão lateral "Geração de Saldo Mensal para Todas as Filiais":
Depois clicar no botão Confirmação:
Após o processamento o sistema exibirá a mensagem:
É possível realizar a consulta do saldo mensal, informando a filial, o mês/ano e clicando no botão Consulta:
Card documentos | ||||
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Acesso: Movimentos > SPED Fiscal > botão lateral: Gera Arquivo TXT
Para gerar o arquivo do SPED Fiscal, o sistema segue as regras estabelecidas no layout do SPED e utiliza os valores apurados nas movimentações de entradas e de saídas, contendo os registros que forem marcados em tela, conforme exemplo abaixo para a Apuração do IPI:
Após marcar os registros e selecionar o caminho onde o arquivo será gravado, clicar no botão lateral "Gera txt Fiscal":
Sobre os registros E530 e E531, os mesmos serão gerados somente quando houver lançamentos de ajuste de IPI para o período. Quando não houver lançamentos eles não serão gerados e não são obrigatórios.
O registro E530 irá consolidar os ajustes que tiverem o mesmo tipo, descrição e código de ajuste.
A partir dessa versão, ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor via importação de XML, a descrição dos itens da Nota Fiscal será gravada automaticamente no campo "Descrição Produto NF-e":
A partir dessa versão é possível atualizar o campo "Descrição Produto NF-e" de Notas Fiscais cujo XML foi importado anteriormente no sistema.
Para realizar a atualização, é necessário habilitar o Formulário MANUTENÇÃO COMPLEMENTAR NF - ENTRADA no cadastro de Segurança:
Feito isso será exibido na tela de "Consulta Mov. Entrada" o botão lateral Manutenção Complementar NFe | Entrada:
Ao clicar no botão lateral Manutenção Complementar NFe | Entrada, será apresentada a tela de Manutenção. Consulte as Notas Fiscais desejadas, clique em "Alteração" e no botão lateral Importar XML NF-e:
Selecione o diretório onde os XMLs estão salvos e clique em OK:
Será apresentado o Resumo da Operação, clique em OK:
A descrição será atualizada no campo "Desc. Produto NF-e" conforme itens dos XMLs, clique em Confirmação:
Será apresentada a mensagem "Dados Atualizados com sucesso", clique em OK:
Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor Manual, o usuário deverá digitar a descrição do item no campo "Descrição Produto NF-e":
A partir dessa versão é possível alterar manualmente o campo "Descrição Produto NF-e" de Notas Fiscais cuja Entrada foi realizada anteriormente no sistema.
Selecione as Notas Fiscais desejadas, clique em Alteração e informe a Descrição desejada:
Clique em Confirmação:
Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente emissão própria ( flag Nota Fiscal Cliente desmarcada), após a Confirmação da Nota Fiscal, o campo "Descrição Produto NF-e" assumirá a descrição atual do produto:
Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente emissão de terceiros ( flag Nota Fiscal Cliente marcada), o usuário deverá digitar a descrição do item conforme consta na Nota Fiscal do cliente no campo "Descrição Produto NF-e":
Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Transferência entre filiais, ( Transferência Automática ou Manual), após a Confirmação da Nota Fiscal, o campo "Descrição Produto NF-e" assumirá a descrição atual do lançamento:
Após realizar os lançamentos das Notas Fiscais de Entrada conforme demonstrado acima, proceda normalmente com a geração da Tabela e Arquivo txt do Sped Fiscal, onde a informação gravada no novo campo "Descrição Produto NF-e" será gerada no campo 04 - DESCR_COMPL do registro C170 e seguirá a mesma sequência dos itens no campo 02 - NUM_ITEM:
A geração do Sped PIS COFINS segue o mesmo conceito do Sped Fiscal, quando houver informação gravada no novo campo "Descrição Produto NF-e" será gerada no campo 04 - DESCR_COMPL do registro C170 e seguirá a mesma sequência dos itens no campo 02 - NUM_ITEM:
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