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Os novos códigos de CST possuem aplicação imediata, ou seja, passam a vigorar a partir de 14/02/2023, data de publicação no Diário Oficial da União.

03. SOLUÇÃO

Estes novos códigos estão contemplados no pacote de atualização de dicionário atrelado a esta solução.

Foi implementado também inteligência que realiza a leitura destes novos cadastros nas tabelas genéricas e replica para cadastros no Configurador de Tributos, ocorre de forma automática ao solicitar

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abertura do módulo (FISA170).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Aviso
titleImportante!

Para clientes que operam nas releases 12.1.2210 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt).

Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua deAbrilJunho/2023 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal.

Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw.
Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.


  • Estes códigos também podem ser cadastros manualmente através da tabela genérica "S2" via SIGACFG:

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  • Para utilização no Configurador de Tributos, acessar a rotina no modulo 09 "Livros Fiscal" e fazer os cadastros necessários:

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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