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Os novos códigos de CST possuem aplicação imediata, ou seja, passam a vigorar a partir de 14/02/2023, data de publicação no Diário Oficial da União.
03. SOLUÇÃO
Estes novos códigos estão contemplados no pacote de atualização de dicionário atrelado a esta solução.
Foi implementado também inteligência que realiza a leitura destes novos cadastros nas tabelas genéricas e replica para cadastros no Configurador de Tributos, ocorre de forma automática ao solicitar
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abertura do módulo (FISA170).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Aviso | ||
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Para clientes que operam nas releases 12.1.2210 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt). Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua deAbrilJunho/2023 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal. Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw. |
- Estes códigos também podem ser cadastros manualmente através da tabela genérica "S2" via SIGACFG:
- Para utilização no Configurador de Tributos, acessar a rotina no modulo 09 "Livros Fiscal" e fazer os cadastros necessários:
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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