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Questão: | Como gerar as informações para a EFD-Reinf de forma consolidada, considerando a movimentação da empresa matriz. Isso envolve o uso do conceito de CNPJ Raiz? Como escriturar ativos (patrimônio) na EFD-Reinf quando estes foram cadastrados como empresa, com CNPJs distintos? |
Resposta: | Na obrigação acessória da EFD-Reinf, as informações dos eventos dos blocos 20 e 40 poderão ser enviadas de dois modos, a escolha do contribuinte, segundo o Manual de Orientações do Usuário, versão 2.1.2.1:
Na opção centralizada, todas as informações serão consolidadas na empresa Matriz, devendo o contribuinte enviar um único R-1000 e um fechamento para cada um dos blocos 20 e 40.
Na opção descentralizada, as informações serão enviadas por estabelecimento responsável, devendo o contribuinte enviar um R-1000 e um fechamento para cada um dos blocos 20 e 40, para cada filial. Conceito de Empresa ou Filial: Para a escrituração dos eventos da EFD-Reinf, o CNPJ da empresa é primordial. A raiz do CNPJ, composta dos 08 primeiros dígitos é o que define uma empresa, como única. Os últimos 06 dígitos definem as filiais de uma empresa. Com as últimas publicações da Receita Federal sobre a operacionalização do CNPJ, é sabido que a Matriz não será, necessariamente, representada pelo código 0001 (mil contra). Porém, considerando uma mesma raiz de CNPJ, os outros 06 dígitos serão obrigatoriamente relacionados a uma matriz e uma ou mais filiais de uma mesma empresa. Caso a raiz do CNPJ seja diferente, estaremos tratando de empresas distintas, que podem ou não pertencer a um mesmo Grupo de Empresas. Essas informações são importantes, pois irão definir como se dará a escrituração da EFD-Reinf e outras obrigações acessórias. Na EFD-Reinf, se a raiz da empresa for a mesma para a matriz e suas filiais, o contribuinte poderá utilizar a escrituração centralizada ou descentralizada. Caso a raiz seja diferente, o contribuinte deverá realizar a escrituração de cada uma das empresas de forma separada. Exemplo Respondendo pontualmente a questão, no caso dos ativos (patrimônios) terem sido cadastrados com CNPJs distintos em sua raiz, e possuírem movimentação, o contribuinte deverá declarar e escriturar cada um de forma separada, como empresa. Se a raiz do CNPJ dos ativos for igual e apenas os 06 últimos dígitos distintos, o contribuinte poderá utilizar a centralização e enviar todas as informações através da matriz, ou a descentralização, enviando as informações por filial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11527; PSCONSEG-15316 |
Fonte: |