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Questão: | A partir de Jan/2024, em caso de desligamento, um dos métodos para informar o saldo do FGTS na ferramenta do FGTS Digital para o calculo da multa é informar diretamente o saldo total. | |||
Resposta: | O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). O ambiente de produção do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS. Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir de 1º de janeiro de 2024. ⚠️No No entanto, faltando informação de remuneração em uma ou mais competências, aparecerá mensagem de alerta: “Existem vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente”, e o empregador necessitará completar a ficha financeira do empregado ou informar o saldo para fins rescisórios. As remunerações faltantes em decorrência do contrato de trabalho ter se iniciado anteriormente à obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial, as informações poderão ser informadas manualmente no módulo “Remunerações para fins Rescisórios”. No módulo de "Remunerações para fins Rescisórios", logo após selecionar o vínculo que deseja editar, o empregador poderá completar as informações da seguinte forma:✅Para
Sendo assim o FGTS Digital não terá informações do passado, e as empresas deveram continuar a utilizando a Conectividade Social para consultar o Saldo para Fins Rescisórios. Segue as Teremos três opções de informar/completar o saldo para fins rescisórios de FGTS do empregado que entrou antes do início dos eventos periódicos no eSocial:.
. Só lembrando que, se resolver informar o saldo para fins rescisórios pelo extrato do FGTS, precisa incluir o FGTS das verbas rescisórias também no saldo, senão calculará a multa rescisória a menor
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Chamado/Ticket: | Informe o módulo. | Fonte: | PSCONSEG-11604 | |
Fonte: | https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital Informe o módulo. |