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  • Férias Individuais - Validação de dias de gozo de férias e regras de inicio de férias

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  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. O que é necessário
  4. Exemplo de utilização
  5. Tabelas utilizadas

01.

...

VERSÕES

Informações
iconfalse

A partir dos patches:

  • 12.1.2310.194
  • 12.1.2402.132
  • 12.1.2406 e Superiores

02. VISÃO GERAL

Para a adequação do cadastro de férias às regras Com as alterações provenientes da Reforma Trabalhista de 2017, pensamos em criar alguns parametros que validam a quantidade de dias de gozo de férias e impedem o inicio de férias em dias que não sejam os dias trabalhados ou até 2 dias antes delesacordo com a Lei nº 13.467 de 13 Julho de 2017, o colaborador poderá flexibilizar as férias em até 3 (três) períodos de gozo, sendo que nenhum deles pode ser menor que 5 (cinco) dias e pelo menos deve existir um período com 14 (quatorze) dias ou mais de gozo.  Antes da reforma, as férias podiam ser divididas em no máximo 2 (dois) períodos, com a exigência de que um deles fosse de no mínimo 10 (dez) dias. Além disso, a Reforma também orienta que nenhum período de gozo deve iniciar em dia de descanso ou feriado ou até dois dias antes destes.

Este tratamento já existe no Portal Meu RH, porém no RM.exe retornava somente mensagens indicando quando o usuário cadastrava algum período de gozo fora das regras acima, mas não era feito nenhum tipo de trava, permitindo seguir com o cadastro das férias.

Diante deste cenário, foi feito tratamento no Cadastro de Férias Individuais, mediante a parametrização, para não permitir cadastrar férias para o colaborador, caso não esteja de acordo com as regras acima.

03. O QUE É NECESSÁRIO

Necessário que o parametro  parâmetro "Ativar alterações da Reformar Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017" (Parametrizador | Folha de Pagamento | Folha Normal | Geral 1/2) esteja ativo.

Além disso, ativar no novos parâmetros criados em Parametrizador | Folha de Pagamento | Férias | Controle 2/2:

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04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Para a utilização é necessário o entendimento de algumas regras e cada parametro parâmetro faz uso de uma destas regras:


Para estes parametros é importante entendermos as regras de 2017, relacionadas a férias do funcionario. Antes da reforma, as férias poderiam ser dividos em no máximo dois períodos, desde que um deles fosse no mínimo 10 dias. Com a reforma é permitido o parcelamento das férias em até tres periodos, sendo que pelo menos um destes períodos deve ter no mínimo 14 dias de descanso e os demais não podem ser inferiores a 5 dias de descansoyes

Podemos exemplificar o uso desta regra com o

parametro (

parâmetro Validar a quantidade de dias de Gozo de Férias conforme as regras da Reforma

Trabalhista  ) ativo

Trabalhista marcado.

Caso tentemos cadastrar

3 periodos

três períodos de 10 dias de férias, será exibida a mensagem de alerta ao

usuario

usuário no cadastro do segundo

periodo

período, informando que só

sera

será permitido cadastrar 3

periodos

períodos de férias caso o

funcionario

funcionário tenha ao menos 1

periodo

período com um descanso de 14 dias ou mais, como no exemplo abaixo:

O

Funcionario

funcionário já havia marcado um

periodo

período com 10 dias de férias e tentou cadastrar mais um

periodo

período com 10 dias de férias, nenhum

periodo

período comportou a regra de no

minimo

mínimo 14 dias de descanso

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Caso o

funcionario queria

funcionário quisesse usufruir de apenas 10 dias de descanso e utilizar

do

o abono para a contagem desses dias de descanso, será permitido, caso o mesmo não esteja utilizando o

parametro (

parâmetro Desconsiderar dias de Abono na contagem

)

.

No exemplo abaixo, o

funcionario

funcionário já tem uma marcação de férias com 10 dias de férias para o primeiro

periodo, quando

período. Quando no segundo

periodo

período tentar cadastrar mais 10 dias de férias e 10 dias de abono, será permitido a inclusão

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passo2

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title
Totvs custom tabs box
tabsValidar a quantidade de dias de Gozo de Férias conforme as regras Trabalhistas, Desconsiderar os dias de abono na contagem
idspasso1,passo2
da Reforma Trabalhista
Totvs custom tabs box items
default
referenciapasso1
Totvs custom tabs box items
defaultno
referencia
Expandir
titleDesconsiderar os dias de abono na contagem

As regras quando o

parametro

parâmetro Desconsiderar

dias

Dias de

abono

Abono na contagem está ativo

permancem

permanecem iguais, o que muda é o comportamento do sistema

ao

passa a entender que Dias de Abono não podem ser considerados como dias de descanso.

Podemos exemplificar com o seguinte cenário:
Funcionario


No exemplo abaixo, o funcionário já tem 10 dias de férias marcados para o primeiro

periodo

período de gozo

, ao

. Ao tentar marcar 10 dias de férias mais 10 dias de abono, será considerado que em nenhum

periodo

período o

funcionario

funcionário terá um descanso de 14 dias no

minimo. Sendo assim não será permitido a inclusão
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mínimo. Sendo assim, não será permitido a inclusão. 

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Nota
iconfalse
titleAtenção

Só será permitido a inclusão de férias que tenham no mínimo 5 dias de descanso, mas vale lembrar que caso o parâmetro Desconsiderar dias de Abono na contagem' esteja desmarcado e o usuário cadastre 3 dias de férias + 2 dias de abono, será considerado o total de 5 dias de férias.

No exemplo abaixo, o funcionário tenta marcar apenas 3 dias de férias  e 2 de abono. Com o parâmetro marcado, o sistema irá barrar essa marcação de Férias:

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Mas caso o parâmetro esteja desmarcado, será permitido a marcação de Férias, conforme abaixo:

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titleImpedir início de férias em feriados, dias de descanso ou até 2 dias antes destes

Caso esse parâmetro esteja ativo, e tentemos cadastrar as férias do funcionário no seu dia de descanso, feriado ou até 2 dias antes destes dias, não será permitido e exibirá a mensagem de erro abaixo.

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Observação

É verificado a jornada de trabalhado do funcionário, verificando se é até dois dias antes do dias de descanso/compensação, conforme o cadastro de horário e os feriados cadastrados no calendário vinculado a seção do funcionário. 

Expandir
titleNão Impedir a marcação de férias para a jornada 12x36

Quando o parâmetro Não Impedir a marcação de férias para a jornada 12x36 estiver inativo e tentarmos cadastrar uma, férias para o funcionário que utilize desta jornada, será exibida a mensagem de erro.
No exemplo abaixo, o funcionário está com sua jornada apontando para a segunda-feira do dia 01/01/2024 como dia de trabalho e a terça-feira, dia 02/01/2024, está como seu dia de descanso, configurando assim sua jornada 12x36. 

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 Mas se marcamos o parâmetro e tentarmos cadastrar as férias do funcionário em dia de descanso, será exibida a seguinte mensagem: 

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Caso a marcação seja no dia de trabalho, será permitido:

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Nota
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Para ser considerado uma Jornada 12x36 é verificado a informação do campo Tipo  de Jornada e-Social = 2 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso) no cadastro de horário vinculado ao funcionário.

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titleDesconsiderar Dia Compensado

Com o parâmetro Desconsiderar dia compensado ativo, serão desconsiderados os dias compensados como dias de descanso, permitindo assim o cadastro nestes dias, como no exemplo abaixo:

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Caso tente marcar as férias do funcionário para o sábado, com o parâmetro Impedir início de férias em feriados, dias de descanso ou até 2 dias antes destes, ativo, e o parâmetro Desconsiderar Dia Compensado, também ativo, será permitido, não barrando a inclusão da marcação.

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