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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para as operações de venda saída de documento do tipo CTE-OS que foram canceladas em períodos , onde haja cancelamento posterior a sua emissão, é é necessário lançar o valor de estorno desse cancelamento na apuração de ICMS do próximo período o valor de estorno dessas notas canceladas , com os códigos de lançamento adequados.
Esse lançamento deve ser apresentado no grupo E (Registros E111 e E113) do arquivo .txt do Sped Fiscal. Onde, no E111, deverá aparecer o total do ICMS estornado e no E113, com a relação das notas canceladastodos os documentos relacionados que foram cancelados.
03. SOLUÇÃO
A solução implementada foi ajustar os fontes para contemplar tanto as notas saídas canceladas de CTe, quanto as de CTe-OS, garantindo que o estorno do ICMS seja realizado corretamente em ambos os casos.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.Para mais detalhes, verificar a documentação de referência: Regra de Apuração de ICMS para Documentos Cancelados (Tipos: BP-e, CTE, CTE-OS)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- CFGTRIB - Processo de Documento Referenciado
- MATA953 - Apuração ICMS
- SPDFIS - Sped Fiscal
- Regra de Apuração de ICMS para Notas modelo BP-e Canceladas