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Questão:

Quais são os Webservice de homologação e produção da NFCom para os estados de MT, MG e MS?



Resposta:

A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – modelo 62, é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado de forma eletrônica. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela administração tributária do estado do contribuinte. Esse modelo busca simplificar as obrigações acessórias, permitindo ao Fisco monitorar as emissões em tempo real.

O objetivo principal da NFCom é substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – modelo 22. Todos os estados e o Distrito Federal já aderiram à NFCom, cabendo a cada unidade federativa definir quando sua utilização será obrigatória.

A obrigatoriedade para emissão da NFCom está prevista para 1º de abril de 2025, conforme o Ajuste SINIEF Nº 49/2023. A partir dessa data, os contribuintes do ICMS no setor de comunicação e telecomunicações deverão utilizar a NFCom, incluindo no documento eletrônico todas as cobranças destinadas aos tomadores dos serviços. Para emitir e autorizar a NFCom, o contribuinte deve estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.

Os WebServices que permitem o envio e recebimento de dados relacionados à NFCom já estão disponíveis em ambiente de homologação para todos os estados e o Distrito Federal. Os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul contam com sistemas próprios para a emissão da NFCom, tanto em homologação quanto em produção.

Por outro lado, os demais estados — Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins — utilizarão os WebServices disponibilizados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Entramos em contato com os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul para obter informações sobre os WebServices, e as respostas foram as seguintes:

Minas Gerais

No estado de Minas Gerais, foi liberado apenas o ambiente de homologação para testes. A obrigatoriedade de emissão da NFCom, conforme o Ajuste SINIEF Nº 49/2023, está prevista para 1º de abril de 2025, e devemos aguardar as próximas publicações do Webservice de produção.

Ambiente de homologação:

https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfcom/Web-Services/


Mato Grosso do Sul

No estado de Mato Grosso do Sul, embora o ambiente de homologação esteja em funcionamento, ele ainda não foi liberado para testes. Além disso, a produção ainda não foi publicada, sendo necessário aguardar as próximas atualizações.


Mato Grosso 

No estado de Mato Grosso, as URLs de homologação já estão disponíveis, mas a produção ainda não foi publicada, sendo necessário aguardar as próximas atualizações.

 homologação:

https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcom/services/NFComRecepcao
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcom/services/NFComRecepcaoEvento
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcom/services/NFComConsulta
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcom/services/NFComStatusServico

Consulta Resumida:
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcom-ext-fe/resumo

Consulta QRCode:
https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfcom-ext-fe/qrcode?

Destacamos que os contribuintes devem realizar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda de sua Unidade Federada (UF) para a devida emissão da NFCom, seja de forma voluntária, automática ou por meio de ofício para a devida emissão da NFComofício. Já as software houses que desejam realizar testes no ambiente de homologação devem se credenciar junto às unidades federadas onde pretendem realizar os testes.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15915, PSCONSEG-16024



Fonte:

SEFAZ MG

SEFAZ MS

SEFAZ MT 

AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023