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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Aduaneiro | ||||
| Função: | Processos | Cadastra | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 22158649 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20708 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Em Processos, Cadastra, após selecionar o tipo de documento "DI", não estava visualizando a máscara do documento corretamenteNo módulo aduaneiro, ao efetuar o cadastro de documento de saída do tipo DI, o sistema não exibe a mascara cadastrado previamente em tipos de documentos.
03. SOLUÇÃO
Foi realizado os ajustes para permitir visualizar a máscara corretamente conforme figura abaixo:
feito as devidas alterações para que o número de DI seja exibido corretamente.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
No Siscomex, o número da Declaração de Importação (DI) segue um formato específico e inclui um dígito verificador (DV), que é calculado para garantir a integridade do número. O formato padrão do número de DI é:
Formato do Número da DI: AA/NNNNNNN-D
- AA Ano da declaração (quatro dígitos, ex.: 24).
- NNNNNNN: Número sequencial da declaração (sete dígitos).
- D: Dígito verificador (um dígito).
A figura abaixo mostra como é a construção do número de DI
Se mascara for cadastrado inadequadamente por exemplo: 99999999-9;0;_ o sistema emite uma mensagem informando ao usuário para verificar a mascara cadastrado no sistema conforme a figura abaixo.
Fonte: Módulo aduaneiro, Figura 1 - Tela Cadastra na versão 12.1.2503.19
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.2507.7
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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