...
Questão: | Ao eliminar a tag a mensagem S-1210 foi recepcionada pelo governo mesmo com a rubrica com a natureza 9219 e tipo 2 no S-1200, entendimento é que pelo leiaute seria obrigatório: |
Resposta: | A tag <regANS> no evento S-1210 - (– Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ) deve ser preenchida somente quando há desconto na em folha de pagamento referente a um plano de saúde coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora. Essa informação Esse preenchimento é obrigatória essencial para que a Receita Federal possa rastrear rastreie os valores pagos a aos planos de saúde e garantir garanta a correta dedução no Imposto de Renda dos beneficiários.Quando a Tag <regANS> Deve Ser Preenchida? A tag <regANS> deve ser informada nos casos em sempre que a empresa contratante do plano de saúde desconta descontar valores dos empregados para custeio do benefício e o plano é o custeio de um plano de saúde coletivo empresarial. Nestes Nesses casos, o empregador deve informar:O declarar o CNPJ da operadora do plano de saúde;O , o número de registro da operadora na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – , exceto se a operadora não possuir registro;O valor do desconto , e o valor descontado do rendimento tributável referente ao plano de saúde do titular e seus dependentes, incluindo valores de coparticipação, se houver.Quando a Tag <regANS> Não Deve Ser Preenchida? O campo não deve ser preenchido nos seguintes casos ;Planos de planos coletivos por adesão – Contratados contratados por sindicatos, conselhos ou associações, ainda que a mensalidade seja descontada em folha de pagamento.Planos ; planos administrados por operadoras de benefícios – Quando , quando há uma intermediária entre a empresa e a operadora do plano de saúde.Planos autogeridos – Quando ; planos autogeridos, quando a própria empresa administra o plano de saúde.Planos totalmente ; e planos integralmente custeados pela empresa – Se , caso não há haja desconto do trabalhador para o pagamento do plano. Importante: Caso a operadora possua mais de um número de registro na ANS, deve ser informado o registro correspondente ao plano de maior valor econômico. As informações de Os valores pagos por beneficiários em de planos não enquadrados no eSocial devem ser reportadas informados à Receita Federal por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2074/2022. Podemos confirmar essa informação na FAQ publicada no portal do eSocial, na seção de Perguntas e Respostas. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.PSCONSEG-17104 |
| Fonte: |