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Caso o usuário não informe eventos nestes cadastros "Eventos Remuneração Crédito do trabalhador" (anexo funcionário e parametrizador), será considerado o líquido da Folha.
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O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o somatório de todas as rubricas de vencimento e descontos com incidência previdenciária subtraindo o desconto de INSS e IRRF, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando esse anexo "Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador" do cadastro de funcionários ou o Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador. ATENÇÃO: Os eventos inseridos nesses cadastros têm prioridade sobre o líquido do movimento, por exemplo, se inserir o evento de dias trabalhados no Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador então em todos os funcionários que tiverem o empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" será considerado na base consignável como dias trabalhados menos INSS e IRRFEventos cadastrados aqui serão considerados para o funcionário no cálculo da folha ou da rescisão. |
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
FAQ - Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador - Linha RM
03. TELA Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador
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