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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

modulos_totvs_logisticaAduaneiro

Função:Registro do documento de saída
País:Brasil
Ticket:21625333
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-20243
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1198302


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo Expedição > Manutenção > Nota Fiscal Referenciada (NF-e Mãe) só é possível filtrar registros através da nota filhaaduaneiro, no registro de documento de entrada, ao pesquisar lotes a serem protocolados por documento de entrada, caso seja informando uma NOTA FISCAL "Mãe", o sistema deverá identificar que se trata de uma nota fiscal mãe e dar

a opção ao usuário de pesquisar automaticamente todas as notas filhas e lotes a serem protocolados.

03. SOLUÇÃO

No módulo Aduaneiro > Cadastro, cadastro de documento de saída, ao informar o ano de emissão e o código número do documento de entrada, é verificados caso for uma NOTA FISCAL MÃE, é verificado se existe NFE NF-e filhas e perguntado ao usuário se deseja inseri-las.

Figuras 1 | Módulo Aduaneiro | Cadastro de documento de saída | Versão 12.1.2507.11

Se for confirmado, o sistema irá incluir as notas filhas para a pesquisa de lotes.

Image Added

Figuras 2 | Módulo Aduaneiro | Cadastro de documento de saída | Versão 12.1.2507.11

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.Recebimento | Nota Fiscal Referenciada (NF-e Mãe e filhas)


Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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